Reginaldo Marin
Entenda a decisão da Justiça:
A decisão que negou o pedido de liminar derruba todos os argumentos apresentados por Alexandre Pato para pedir a rescisão de seu contrato com o Corinthians. O juiz afirma que a análise de que os direitos de imagem devem ser considerados salários exige discussão maior do que a necessária para a antecipação de tutela.
Além disso, acolhe os argumentos do Corinthians, que defende que essa fatia dos pagamentos do atacante é paga à empresa Sil Serviços Internacionais de Imagem, que recebe no país as parcelas que pertencem à Chaterella, empresa inglesa a quem Pato cedeu seus direitos em 2007. Araújo reforça que o jogador não é sócio de nenhuma das duas companhias e que, assim, “não é o credor da verba de imagem em debate”.
Segundo a Justiça, as provas apresentadas também não mostram que há atrasos no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Por fim, o juiz declara que não há, nos autos, indícios de que Pato tenha uma proposta para trabalhar em outro clube e que a reversão de uma decisão liminar poderia implicar riscos ao atleta, que poderia ser obrigado a custear os valores de um multa rescisória de R$ 100 milhões para transferências nacionais ou de € 50 milhões, caso se mude para o exterior.
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