Rafael Abed
Direito de Arena:
Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Antes a lei falava em 20%, mas havia um convenção coletiva de trabalho que fixava em 5%.
O Corinthians pagava 5%, conforme contrato e convenção coletiva.
Os jogadores querem a diferença (20-5 = 15%).
Tem juízes que aceitam a tese dos jogadores. Outros não.
Vamos ver o que vai dar no final.
Agora eu jamais homenagearia um jogador que processou o Corinthians por esse tipo de coisa.
em Bate-Papo da Torcida > Até você Chicão?
Em resposta ao tópico:
Advogado que defendeu PATO falando.
Você tem outras ações contra o Corinthians?
Hoje tenho uma ação do zagueiro Chicão, que trata de direito de arena e já vencemos em primeira instância. O Corinthians recorreu.
O pessoal estava pedindo despedida para o Chicão, pode esquecer, ele esta em processo contra o Corinthians.
Que raio que é isso de direito de arena?
Até tu Chicão?