Ricardo Pestana
Bruno, existia sim e aplicava-se o disposto do Art. 479 da CLT. Mas como comentei nas respostas, agora é estabelecido clausula compensatoria de no mínimo todo o salário que o atleta teria a receber até o final do contrato.
em Bate-Papo da Torcida > Rescisão imediata do contrato de Cristian
Em citação ao post:
Não existe isso de 50%, cada contrato é um contrato.
Com certeza deve ter uma multa rescisória estipulada, por isso talvez não compensa. Mas não existe isso de 50%, isso tenho certeza.