Manoel Ramos
A medida da pena está relacinado ao grau de gravidade do crime praticado. O crime de estupro está a uma distância abissal de uma simples via de fato, cujo tipo de crime só serve pra encher o saco do delegado e do juiz! O cara já ferrou o Rodrigo no STJD, o que mais ele quer?
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Em citação ao post:
Diante da OBVIEDADE do absurdo que seria culpar uma vítima de estupro por andar em lugar considerado perigoso e por perceber que isso aniquila sua posição nessa conversa, você tenta em vão se apegar a gravidade das ocorrências para então concluir que é absurdo num caso mas não no outro.
O problema com essa abordagem é que ela não é fundamentada em PRINCÍPIOS, mas sim em particularidades. No momento que você não defende nenhum princípio, você já perdeu. Não precisa reconhecer nada pra mim, espero que você tenha apenas inteligência e humildade para aprender essa verdade.