Anisio Molim
Essa seria uma delas e a outra é a seguinte:
Art. Fica terminantemente determinado a responsabilidade sobre prejuízos ao clube, todo o mandatário e sua cúpula diretiva, em seu exercício de seu mandato, quando forem descobertas falcatruas, desmandos administrativos, assim como toda a negociação de ativos do clube de forma irresponsável, tendo os mesmos, a punição de arcar com recursos pessoais e de seus patrimônios, o devido ressarcimento ao cofres do clube e por consequência disso, a expulsão sumária dos elementos envolvidos de suas atribuições e como sócios ou conselheiros do clube.
Portanto, meu caro Edson, assim como esse artigo do qual você redigiu e o meu, certamente não haverá nenhum candidato que se preocuparão com essas medidas, porque que são medidas que vão mexer com todos que lá se inscreveram para 'usufruir' DO CLUBE, no próximo Mandato.
em Bate-Papo da Torcida > Transparência
Em resposta ao tópico:
Segue uma sugestão, à todos os candidatos a Presidência do Timão, para alteração no Estatuto do Clube:
Art. ____ - Fica expressamente vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita ordinária ou extraordinariamente, por período que ultrapasse a data do término do exercício fiscal do mandato da Diretoria.
Será que terá algum que se comprometa a fazer isso?
