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Carlos Miguel de Meira


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Última atividade no site em 03/06/2026 às 15h22

Carlos Meira avalia 87.07% como positivo

Jogos do Corinthians com Carlos Meira na torcida do Timão

uma partida na torcida

Noroeste
100.00%

1 Vitória do
Corinthians

0 Derrotas

Carlos viu 3 gols

66.67%

2 Gols do Corinthians

1 Gol do adversário

Posts e comentários do Carlos

Última interação no site em 10/04/2026 às 00h09

  • Carlos

    Carlos comentou na notícia: "Memphis Depay é advertido pelo STJD por uso de celular em jogo do Corinthians"

    há 2 meses

    É importante destacar que a advertência aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar se deu em razão de uma 'exceção' trazida pelo §1º do Art. 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD:

    Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

    PENA: Suspensão de uma a seis partidas , provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

    §1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

    https://stjdcba.org.br/assets/arquivos/CBJD.pdf https://stjdcba.org.br/assets/arquivos/CBJD.pdf stjdcba.org.br

    Dessa forma, depreende-se que a utilização do celular durante a partida poderia ter sido punida com até 6 (seis) jogos de suspensão , pois esta a pena máxima cominada à conduta perpetrada por Memphis.

    A aplicação da penalidade mais branda ocorreu através do acertado exercício de uma dosimetria administrativa do STJD que, nem sempre, é utilizada nos casos envolvendo o Corinthians.

    Portanto, trazendo em termos simples: uma absoluta irresponsabilidade do jogador Memphis que poderia ter sido punida com maior gravidade, trazendo prejuízos para o time.

    Pergunto, por fim: com que periodicidade o elenco do Corinthians recebe orientações do Departamento Jurídico do clube acerca de tais questões?

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  • Carlos

    Carlos comentou na página: "Retrospecto do Corinthians no meu aniversário"

    há 4 meses

    Campeão da Supercopa do Brasil 2026<br>Corinthians 2 x 0

    Campeão da Supercopa do Brasil 2026
    Corinthians 2 x 0 Flamengo

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  • Carlos

    Carlos postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Nem tudo que é imoral é ilegal..isso tem que ficar claro"

    há 1 ano

    Então acredito que concordamos que a nulidade desse processo de impeachment somente poderá ser declarada pela via judicial, correto?

    O documento da Primeira Secretária não possui validade jurídica, ainda mais para anular uma decisão de afastamento que não foi do Romeu Tuma Jr, e sim de um órgão colegiado do clube.

    Portanto, tudo continua como está e seguindo o rito normal do processo de impeachment, até que sobrevenha uma liminar suspendendo os seus efeitos.

    A 'manobra' a que você se refere não tem qualquer validade e os responsáveis, se de fato agiram como abuso de poder, como a imprensa está divulgando, devem ser punidos na forma da lei.

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  • Carlos

    Carlos postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Nem tudo que é imoral é ilegal..isso tem que ficar claro"

    há 1 ano

    Parceiro, você não poderia estar mais equivocado... E explico o porquê:

    O processo de impeachment, que resultou no afastamento do Augusto Melo da presidência do Corinthians, trata-se de um ato jurídico perfeito que foi realizado dentro das normas do Estatuto do clube, de maneira que está produzindo os seus efeitos jurídicos até o presente momento, até que sobrevenha uma tutela antecipada (decisão liminar) por um juiz competente que suspenda os seus efeitos até a decisão de mérito.

    Ou seja, ainda que a decisão de que deveria afastar o Romeu Tuma Junior do Conselho de Ética tenha sido deliberada no dia 4, ela somente foi executada posteriormente à votação no processo de impeachment... E isso em nada invalida os atos do Romeu (convocação da reunião, agendamentos, datas, publicações, etc...) porque ele estava legitimamente ocupando um cargo.

    Ou seja, a validade de um processo de impeachment depende necessariamente se atos que forem realizados em conformidade com o previsto no Estatuto e sendo, por natureza, uma decisão administrativa, produz os seus efeitos até que uma decisão judicial a declare nula.

    Portanto, o Augusto somente retorna à Presidência se, e somente se, os sócios votarem ao seu favor na votação final ou se a Justiça conceder uma decisão liminar, de modo que a 'decisão' da Primeira Secretária não possui qualquer validade no âmbito jurídico.

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