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Comentário de Carlos em 'Memphis Depay é advertido pelo STJD por uso...'

Carlos Meira

É importante destacar que a advertência aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar se deu em razão de uma 'exceção' trazida pelo §1º do Art. 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: Suspensão de uma a seis partidas , provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

https://stjdcba.org.br/assets/arquivos/CBJD.pdf https://stjdcba.org.br/assets/arquivos/CBJD.pdf stjdcba.org.br

Dessa forma, depreende-se que a utilização do celular durante a partida poderia ter sido punida com até 6 (seis) jogos de suspensão , pois esta a pena máxima cominada à conduta perpetrada por Memphis.

A aplicação da penalidade mais branda ocorreu através do acertado exercício de uma dosimetria administrativa do STJD que, nem sempre, é utilizada nos casos envolvendo o Corinthians.

Portanto, trazendo em termos simples: uma absoluta irresponsabilidade do jogador Memphis que poderia ter sido punida com maior gravidade, trazendo prejuízos para o time.

Pergunto, por fim: com que periodicidade o elenco do Corinthians recebe orientações do Departamento Jurídico do clube acerca de tais questões?

em Notícia > Memphis Depay é advertido pelo STJD por uso de celular em jogo do...

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