Na última quinta-feira, Augusto Melo, presidente do Corinthians, foi indiciado pela Polícia Civil de São Paulo por meio do inquérito do caso VaideBet , acusado de crimes de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro. Pensando em informar o leitor, o Meu Timão conversou com advogados para entender o significado deste processo.
Primeiramente, é preciso entender que indiciamento é um ato inicial tomado pelo delegado de polícia na fase de investigação. Desta forma, esse primeiro processo não corresponde a uma denúncia propriamente dita, mas sim uma acusação. “O fato de alguém ser indiciado, não quer dizer que a pessoa será denunciada”, aponta Ricardo Martins, advogado criminalista e professor de Direito Penal e Prática Política Penal em universidades da Grande São Paulo.
“O inquérito policial incrimina alguém? Não, ele não faz isso. O inquérito serve somente para buscar indício de autoria e de materialidade. Em outras palavras: Tem indício de crime, sim ou não? Tem indício de que as pessoas investigadas são autoras, sim ou não? Judicialmente, o indiciamento do Augusto não significa que ele é autor do crime, que vai ser preso ou algo assim”, esclarece Gustavo Zuli, advogado no interior paulista.
Desta forma, judicialmente, Augusto ainda é inocente em relação à autoria do crime.
Concluído o inquérito policial e tendo indiciamento, a pessoa acusada (indiciada) pela polícia (neste caso, Augusto Melo) aguarda uma decisão do promotor de justiça responsável no Ministério Público de São Paulo. Este promotor tem três possibilidades ao analisar o inquérito: oferecer denúncia ao indiciado, requerer uma investigação maior ou arquivar o caso. Confira de forma simples o que corresponde cada uma dessas etapas:
- Denúncia ao indiciado: na primeira possibilidade, o indiciado será, agora sim, denunciado. A partir daí, começa os ritos legais onde pode responder o caso como réu.
- Maiores diligências: caso opte pela segunda via, o promotor entende que a acusação precisa de mais provas concretas para uma possível denúncia. Neste caso, será determinado que o inquérito volte para a delegacia.
- Arquivar o caso: aqui, o promotor entende que o indiciado não tem crime cometido ou que as provas oferecidas não são suficientes para a denúncia. Nesta terceira via, o caso se encerra.
Não há um prazo rígido estipulado para o Ministério Público concluir a análise do relatório final da Polícia Civil e indicar esses caminhos possíveis. “Essa análise pode demorar semanas”, afirma Icaro Rodrigues, advogado criminalista de Ribeirão Preto. “Entretanto, pela minha experiência, há de salientar que clamor popular e holofote midiático pode interferir nessa análise, tornando-a mais rápida”, concluiu o advogado.
Caso a primeira possibilidade ocorra, onde o indiciado é denunciado, o juiz competente analisará se há respaldo jurídico e fático na peça acusatória. Em novo caso positivo, os suspeitos passarão a figurar como réus e serão intimados a apresentar sua defesa no prazo legal, dando início ao processo criminal, o qual não possui prazo fixo para conclusão, podendo levar meses para resolução.
Justamente nesta primeira possibilidade, a pessoa denunciada e indiciada responde processo com todas as garantias institucionais. Se o juiz entende que não há autoria no crime após a defesa, o denunciado é absolvido. Se o juiz entende que há autoria efetiva e provada, ele é condenado. Neste último passo, o condenado ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça em um “recurso de apelação”. Inicia-se, então, as instâncias. Após a segunda instância ainda poderá caber recursos aos tribunais superiores STJ e STF.
Já na segunda vertente, onde o promotor exige maiores provas, o tempo aguardado pode ser ainda maior. A polícia é convocada para realizar maiores investigações e incluir diligências necessárias. Não é configurado como um novo inquérito. Só há abertura de novo inquérito se for constatado um fato novo, diverso daquele inicialmente investigado.
Vale lembrar que além de Augusto Melo, Sérgio Moura (ex-superintendente de marketing), Marcelo Mariano (ex-diretor administrativo) e Alex Cassundé (apontado inicialmente como intermediador do contrato) também foram indiciados pela polícia e aguardam os mesmo processos. A acusação do grupo envolve crimes e divergências nos depoimentos apresentados à polícia .
O que diz a Lei Geral do Esporte?
Caso Augusto Melo ou algum dos outros dois ex-dirigentes sejam condenados, a Lei Geral do Esporte tem algumas medidas passíveis de penalização:
- O Art. 65 da Lei, prevê punições neste caso. Se condenados por “gestão temerária ou fraudulenta no esporte”, os gestores seriam impedidos “exercer funções de direção das organizações esportivas” por “no mínimo, 10 (dez) anos ou enquanto perdurarem os efeitos da condenação judicial”.
- Por fim, o Art.165 aponta multa e reclusão de dois a quatro anos em casos de “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou de omitir ato inerente às suas atribuições”.
É importante ressaltar que todas essas medidas são válidas somente em uma possível condenação. Ou seja, se realmente provado o crime após todos os processos descritos na matéria: denúncia pelo Ministério Público, condenação pelo juiz responsável e fim de caso como culpado pelo crime.
Por outro lado, o Estatuto do Corinthians de 2022 (o que está vigente para este mandato) não conta com nenhuma citação de procedimentos em caso de indiciamento ou condenação.
O Art. 108 do Estatuto prevê que, caso seja concretizada esta condenação de Augusto, o cargo de presidência do clube é assumido de forma interina pelo primeiro vice-presidente, Osmar Stabile. Em paralelo a isso, o Conselho Deliberativo convocaria assembleia para decidir novos presidentes e vice-presidentes em até cinco dias úteis.