A Assembleia Geral de associados do Corinthians, marcada para o próximo dia 20 de junho com o objetivo de votar a proposta de reforma do Estatuto Social do clube, foi suspensa pela Justiça nesta terça-feira.
A decisão foi proferida pelo desembargador Mauricio Campos da Silva Velho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu tutela de urgência em Agravo de Instrumento apresentado pelos conselheiros vitalícios Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger . Os requerentes questionam a legalidade da tramitação da proposta de reforma estatutária.
No despacho, o magistrado apontou a existência de "indícios relevantes de descumprimento de regramento procedimental" previsto no próprio Estatuto Social do Corinthians. A decisão menciona especificamente possíveis irregularidades relacionadas ao artigo 97, alínea M, da norma interna do clube, que atribui ao Conselho de Orientação (Cori) a competência para propor alterações estatutárias ao Conselho Deliberativo. Este artigo afirma o seguinte:
Art. 97 - Compete ao CORI:
(...)
M – Propor ao CD, com as respectivas indicações, qualquer alteração deste Estatuto.
A medida representa uma reviravolta no processo de reforma do Estatuto. Poucos dias antes, o juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, havia negado pedido liminar apresentado pelo mesmo grupo de conselheiros para impedir a realização da Assembleia.
No recurso analisado pelo TJ-SP, os autores sustentam que a decisão de primeira instância teria confundido a aprovação da necessidade de uma reforma estatutária, realizada pelo Conselho Deliberativo em novembro de 2025, com a aprovação de um texto concreto de reforma, o que, segundo eles, jamais ocorreu.
Os conselheiros afirmam que, na ocasião, não havia anteprojeto, minuta ou texto-base formalmente apresentado aos membros do Conselho Deliberativo. De acordo com a argumentação, os conselheiros apenas reconheceram de forma genérica a conveniência de promover uma futura atualização do Estatuto.
Outro ponto levantado pelos autores do agravo diz respeito à participação do Cori no processo. Segundo o documento, o anteprojeto posteriormente encaminhado ao Conselho Deliberativo não teria sido aprovado pelo órgão, que possui competência estatutária para propor alterações na norma interna do clube.
Na interpretação dos conselheiros, o Cori teria rejeitado o texto-base antes mesmo de sua análise pelo Conselho Deliberativo, o que comprometeria a validade da proposta desde sua origem. Eles também alegam que o próprio Conselho Deliberativo rejeitou o texto-base em votação realizada no dia 29 de abril, mas que, mesmo assim, a reforma continuou tramitando até ser encaminhada para apreciação dos associados.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a discussão deve considerar o princípio da autonomia das entidades desportivas previsto no artigo 217 da Constituição Federal. Segundo a decisão, há elementos suficientes para justificar a suspensão cautelar da Assembleia até que a questão seja examinada de forma mais aprofundada.
Os autores do recurso sustentam que as supostas irregularidades configuram vícios insanáveis e que, por isso, não poderiam ser corrigidas nem mesmo por eventual aprovação dos associados em Assembleia Geral.
Diante da urgência apontada pelos agravantes, o TJ-SP determinou a comunicação imediata da decisão ao juízo de primeira instância. O processo segue em tramitação, e a parte contrária deverá ser intimada para apresentar sua defesa nos próximos dias.
Entenda o caso
A disputa judicial em torno da reforma estatutária do Corinthians se arrasta desde o início do ano. A primeira AG convocada para o tema foi derrubada por uma liminar obtida pelo conselheiro Felipe Ezabella, após intervenção do jurídico do clube nos autos, em abril. O processo, então, retornou aos órgãos internos, e o CD apreciou o projeto de reforma em novas reuniões, com a nova AG sendo convocada por Pantaleão para o próximo dia 20.
Antecipando novas tentativas de judicialização, um grupo de associados ligados aos coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians foi à Justiça e obteve uma liminar de validade da convocação da AG . Dias depois, Ezabella voltou a judicializar o tema, pedindo desta vez que a pauta fosse restrita aos destaques aprovados pelo CD, excluindo o texto-base - mas o pedido também negado pelo juiz, que rejeitou os embargos de declaração e converteu o procedimento em ação contenciosa, incluindo o conselheiro no polo passivo.
Em outro fato recente sobre o tema, o juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna concedeu liminar em ação movida por outros associados do Corinthians , garantindo o direito de voto na AG a todos os associados do Parque São Jorge inscritos até a data da convocação da reunião, 8 de maio. Com isso, o projeto de reforma também será apreciado por aqueles associados com menos de cinco anos de vínculo com o clube.
O último capítulo desse imbróglio ocorreu quando Ademir, Strenger e Husni ajuizaram ação pedindo a suspensão da AG, sob a alegação de que a proposta submetida à Assembleia nunca teria sido validamente formada dentro do rito estatutário. Após redistribuição interna, o juiz Rafael Viotti Schlobach indeferiu o pedido de liminar , afirmando que as alegações dos conselheiros não se sustentariam diante das provas apresentadas e dos fundamentos já estabelecidos em decisão anterior, de sua própria lavra, que havia garantido a realização da AG.
Na decisão, o magistrado também sustentou que a AG é o órgão máximo e soberano do clube, com competência exclusiva para deliberar sobre alterações estatutárias nos termos do artigo 59 do Código Civil, e que o requisito estatutário prévio teria sido cumprido com o reconhecimento da necessidade de reforma em novembro de 2025. O juiz também destacou que Pantaleão teria competência estatutária autônoma para convocar assembleias, conforme o artigo 47 do Estatuto do clube, independentemente do apoio da maioria dos conselheiros.
Com a liminar concedida, a Assembleia Geral prevista para o dia 20 de junho está suspensa até nova decisão da Justiça.