Juiz rejeita embargos de conselheiro e mantém formato de Assembleia sobre reforma do Estatuto
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Por Daniel Keppler
Assembleia Geral da reforma do Estatuto está marcada para 20 de junho no Parque São Jorge
Gustavo Lima e Matheus Pogiolli/Meu Timão
A Justiça negou, nesta quarta-feira, o pedido do conselheiro do Corinthians, Felipe Ezabella, para restringir a pauta da Assembleia Geral (AG) marcada para o dia 20 de junho. A decisão é do juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, e mantém o formato original do pleito: os associados do Parque São Jorge votarão tanto o texto-base do novo Estatuto quanto os 15 tópicos específicos aprovados pelo Conselho Deliberativo (CD) entre abril e maio.
Ezabella havia ingressado na Justiça para que a AG se limitasse aos 15 pontos que o CD aprovou, excluindo da pauta o texto-base do novo estatuto, que o mesmo colegiado rejeitou. O conselheiro é o mesmo responsável por derrubar judicialmente a primeira Assembleia Geral convocada para tratar da reforma estatutária, por meio de uma liminar obtida dias antes da data da reunião.
O caso era tratado até então como um procedimento de jurisdição voluntária, modalidade reservada a situações sem conflito claro entre as partes. Com a entrada de Ezabella no processo, Schlobach entendeu que havia uma disputa de interesses relevante e determinou a conversão para a jurisdição contenciosa, o rito adequado quando as partes estão efetivamente em lados opostos. Ezabella foi incluído no polo passivo da ação e terá 15 dias para apresentar contestação. O Corinthians, por sua vez, passa a figurar no processo como terceiro interessado.
A ação original foi movida por seis associados ligados aos coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians, que anteciparam possíveis tentativas de judicialização e foram à Justiça para garantir a realização do pleito. Em sua manifestação, Ezabella chegou a atacar os autores, alegando que são filiados à corrente política do presidente afastado do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Júnior, licenciado do cargo desde abril. Tuma foi o responsável por, ainda em 2024, nomear os integrantes da Comissão de Reforma do Estatuto que redigiu o texto final do projeto.
O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados por Ezabella contra a decisão anterior, que já havia mantido a Assembleia. Na avaliação do juiz, a decisão embargada foi clara, coerente e fundamentada, analisando expressamente a regularidade formal do ato convocatório e a competência privativa da Assembleia Geral dos associados para deliberar sobre a reforma do estatuto social.
Além disso, Schlobach entendeu que o pedido de Ezabella não apontava omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, mas sim inconformismo com a interpretação adotada pelo juízo, o que exige um recurso próprio e não comporta rediscussão por meio dos embargos de declaração.
Com a confirmação da decisão, a Assembleia Geral do dia 20 de junho está mantida no formato determinado por Leonardo Pantaleão, presidente em exercício do Conselho Deliberativo, que ao convocar o pleito incluiu tanto o texto-base quanto os 15 tópicos específicos na pauta de votação.
