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Justiça nega pedido de urgência de ex-presidente para anular expulsão do quadro de sócios

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Por Meu Timão

Augusto Melo foi expulso do quadro de sócios do Corinthians na última segunda-feira

Augusto Melo foi expulso do quadro de sócios do Corinthians na última segunda-feira

Danilo Fernandes / Meu Timão

A Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira, o pedido de tutela de urgência da defesa de Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians, que buscava anular a votação que culminou na expulsão do dirigente do quadro associativo do Timão. O ex-mandatário teve o desligamento confirmado na última segunda-feira.

A informação foi divulgada pela Identidade Corinthiana. Em contato ao portal Itatiaia, Ricardo Jorge, advogado de Augusto Melo, confirmou o indeferimento da ação junto à Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na Comarca de São Paulo. O ingresso na esfera judicial ocorreu horas antes da reunião no Parque São Jorge, na segunda-feira, e ainda terá o mérito analisado.

"O pedido de tutela foi indeferido, neste momento, em razão da ausência de comprovação formal do resultado do julgamento realizado pelo Corinthians. O magistrado vinculou sua análise à apresentação da respectiva ata ou de documento oficial apto a demonstrar a deliberação efetivamente ocorrida, entendendo que os elementos atualmente constantes dos autos não seriam suficientes para a concessão da medida de urgência", explicou — confira a nota completa abaixo.

Como mostrado pelo Meu Timão, a defesa do ex-presidente alegou "intimidação e constrangimento do então Presidente Interino do Clube (Osmar Stabile)" nos acontecimentos registrados no Parque São Jorge, em 31 de maio do ano passado, quando apoiadores tentaram recolocá-lo na presidência do Timão. Além disso, indicou falta de imparcialidade de Leonardo Pantaleão, que teria agido simultaneamente como presidente da Comissão de Ética (CE) e do Conselho Deliberativo (CD).

"Importante destacar que a decisão não representa julgamento de mérito nem afasta a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na ação. Trata-se de indeferimento fundamentado exclusivamente na ausência de documentação que o próprio clube deveria ter produzido e disponibilizado para conferir validade, publicidade e segurança jurídica ao ato praticado.", complementou a defesa.

O Conselho Deliberativo do Corinthians aprovou por 147 votos favoráveis diante de cinco contrários a expulsão de Augusto Melo. Maria Angela Ocampos (primeira-secretária do Conselho Deliberativo), Mario Mello Junior (integrante da Comissão de Ética), Paulo Juricic (ex-integrante da Comissão de Ética) e Ronaldo Fernandez Tomé (integrante da Comissão de Ética) também teriam as situações analisadas na última segunda-feira, mas a votação foi adiada.

Augusto Melo foi eleito presidente do Corinthians em 2024, mas permaneceu no cargo até maio de 2025, quando sofreu impeachment em razão dos desdobramentos do caso VaideBet. O ex-presidente foi afastado de maneira definitiva em agosto, dando lugar a Osmar Stabile.

Augusto se tornou o terceiro mandatário a deixar o quadro de sócios do clube em uma semana. Andrés Sanchez foi desligado, também pelo Conselho Deliberativo, enquanto Duilio Monteiro Alves renunciou ao título de associado.

Confira o posicionamento da defesa de Augusto Melo

O pedido de tutela foi indeferido, neste momento, em razão da ausência de comprovação formal do resultado do julgamento realizado pelo Corinthians. O magistrado vinculou sua análise à apresentação da respectiva ata ou de documento oficial apto a demonstrar a deliberação efetivamente ocorrida, entendendo que os elementos atualmente constantes dos autos não seriam suficientes para a concessão da medida de urgência.

Importante destacar que a decisão não representa julgamento de mérito nem afasta a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na ação. Trata-se de indeferimento fundamentado exclusivamente na ausência de documentação que o próprio clube deveria ter produzido e disponibilizado para conferir validade, publicidade e segurança jurídica ao ato praticado.

A demanda permanece devidamente instruída, havendo robustos elementos que evidenciam a ocorrência de vícios procedimentais e potenciais nulidades, circunstâncias que permanecem hígidas e serão oportunamente reapreciadas pelo Poder Judiciário após a complementação da prova documental ou mediante a interposição do recurso cabível.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas processuais pertinentes, inclusive com a avaliação da interposição de agravo de instrumento ou de outras providências destinadas a viabilizar a apreciação da matéria pelo Tribunal.

O aspecto mais relevante da decisão é que o indeferimento não decorreu da inexistência das nulidades apontadas, mas sim da ausência de formalização do próprio ato pelo Corinthians. Até o presente momento, não há notícia da disponibilização da ata do julgamento nem de documento oficial que materialize e proclame o resultado da deliberação, circunstância que, por si só, evidencia a precariedade procedimental que permeia o caso e reforça os questionamentos já deduzidos na ação.

Veja mais em: Augusto Melo.

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