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Novo capítulo
Aliada de Augusto Melo se anuncia presidente do Conselho e afirma ter anulado decisão de impeachment
Maria Angela de Sousa Ocampos, conselheira primeira secretária do Conselho Deliberativo do Corinthians (CD), diz ter assumido a presidência do CD neste sábado. Ela afirma substituir Romeu Tuma Júnior, afastado em decisão da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho, e tenta recolocar Augusto Melo de volta à presidência após afastamento temporário.
Vale destacar que o vice-presidente do Conselho Deliberativo, Roberson de Medeiros, que também preside a Comissão de Ética do órgão, está afastado por licença médica, segundo o ge.globo. Portanto, ele se declara a "herdeira" do posto, considerando o afastamento de Tuma.
Logo em seu primeiro ato, a aliada de Augusto Melo leu uma carta, baseada no estatuto, afirmando que todas as decisões tomadas por Romeu Tuma Júnior desde abril, quando foi solicitado seu afastamento, devem ser anuladas. Entre essas medidas, estaria incluída a abertura do processo de impeachment contra o presidente Augusto Melo.
Ainda que a decisão de afastamento de Romeu Tuma Júnior tenha sido publicada em abril, ela só foi oficialmente formalizada na última sexta-feira . Nela, Mário Mello, relator do caso e quem formalizou a decisão à secretaria do Conselho, teve a companhia dos votos favoráveis de Paulo Juricic e Ronaldo Fernandez Tomé. Apenas Rodrigo Vicente Bittar votou contra.
Lideranças da Gaviões da Fiel, principal torcida organizada do Corinthians, marcaram presença no Parque São Jorge na tarde deste sábado e informaram ter tomado conhecimento de uma decisão que permitiria o retorno imediato de Augusto Melo à presidência do clube. Após a notícia vir a público, torcedores foram ao clube social, e a Polícia Militar reforçou o local.
Segundo apurou o Meu Timão, as últimas horas foram marcadas por confusão na sede social. O jornalista Marco Bello, apresentador do Tabelando, programa do Meu Timão no YouTube, divulgou vídeo em que Augusto Melo e aliados estão no quinto andar do Parque São Jorge para reassumir o poder. Osmar Stabile está na cadeira presidencial, sob a alegação de ser o ocupante interino da função.
Leia o que disse Maria Angela
Tendo em vista a decisão tomada no dia 9 de abril de 2025, que determinou o afastamento cautelar do presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club Corinthians Paulista, Dr. Romeu Tuma Júnior, de suas atribuições estatutárias, e, em face das diferentes interpretações que têm sido atribuídas a essa decisão do Conselho de Ética, firma-se a seguinte decisão interpretativa, de caráter vinculante para todos os fins estatutários que se fizerem de direito:
A decisão de afastamento cautelar do presidente do Conselho Deliberativo tem efeito imediato, a contar da pública e notória ciência que dela tiveram todos os associados, no dia subsequente àquele em que foi proferida, devendo ser consideradas como nulas de pleno direito quaisquer decisões ou atos praticados pela autoridade cautelarmente afastada, a partir do dia 10 de abril de 2025. Caberá ao presidente do Conselho de Ética, ou a quem estiver em exercício de suas funções, dar imediato cumprimento às suas determinações, sob pena de infração disciplinar grave.
São Paulo, 30 de maio de 2025.
Mário Mello Jr., Paulo Juridic, Reinaldo Fernandes Tomé.
Considerando o afastamento liminar do presidente do Conselho Deliberativo, Dr. Romeu Tuma Júnior, determinado pela Comissão de Ética na sessão do dia 09/04/2025, cuja ata segue anexa à presente; considerando que, nos termos das normas internas vigentes do Sport Club Corinthians Paulista — notadamente o artigo 86, caput, do Estatuto Social, combinado com o artigo 17, item 1, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo —, passei a exercer interinamente a função de presidente do Conselho Deliberativo, no exercício pleno das competências estatutárias.
Considerando que a legalidade interna do Sport Club Corinthians Paulista deve ser vista, acima de tudo, como um pressuposto intransponível da sua estabilidade democrática e institucional.
Considerando que é totalmente descabido que interesses políticos, pessoais ou de grupos prevaleçam sobre os interesses maiores do conjunto de associados do Sport Club Corinthians Paulista.
Considerando que, desde o momento em que o afastamento do senhor presidente do Conselho Deliberativo, determinado pela Comissão de Ética, tornou-se fato amplamente divulgado e notório, tal afastamento deve ser considerado como plenamente eficaz para todos os fins que se fizerem de direito.
Considerando que, a partir do conhecimento público da sua suspensão liminar pela Comissão de Ética, foram praticados, pelo senhor presidente do Conselho Deliberativo preventivamente afastado, uma série de atos que culminaram, inclusive, com a convocação de reunião do Conselho Deliberativo, que, no último dia 26 de maio de 2025, destituiu do cargo o senhor presidente da Diretoria do clube.
Considerando que, a despeito de estar exercendo irregularmente as funções de presidente do Conselho Deliberativo, foi impulsionado, de forma igualmente irregular, o processo de destituição do presidente da Diretoria do clube, com clara violação das normas que deveriam regê-lo — tais como, dentre outras:
A. A participação e a votação de conselheiros que assinaram a representação contra o presidente da diretoria, com clara ofensa ao princípio da imparcialidade que deve orientar decisões colegiadas, inclusive com a clara configuração de manifesto conflito de interesses.
B. A não apresentação prévia da lista de conselheiros que estariam aptos a votar naquela sessão de julgamento para fins de conferência e fiscalização de todos os membros do Conselho, desatendo-se, inclusive, a questão de ordem apresentada pela defesa técnica do Sr. Presidente da Diretoria. A admissão de que conselheiros pudessem votar, mesmo tendo chegado após o início da apresentação da defesa oral do senhor presidente da Diretoria, feita pelo seu advogado regularmente constituído, configurou manifesta afronta ao princípio do devido processo legal. O fato de que o ex-presidente do Conselho Deliberativo, senhor Romeu Tuma Júnior, presidiu a sessão de afastamento do presidente da Diretoria, organizando os trabalhos, a produção de provas e demais atos processuais que resultaram no impedimento, não obstante estivesse suspenso liminarmente, configurou afronta ao juiz natural e ao devido processo legal, considerando o contraditório e a ampla defesa.
Considerando que, mesmo afastado das suas funções por deliberação do Conselho de Ética, o senhor presidente do Conselho Deliberativo, no dia 30 de maio de 2025, convocou irregularmente a Assembleia Geral dos Associados para o dia 9 de agosto de 2025, cuja pauta é a deliberação definitiva a respeito da destituição do senhor presidente da Diretoria.
Finalmente, considerando a necessidade de recompor imediatamente a legalidade, o equilíbrio institucional e a vida democrática interna do Sporte Club Corinthians Paulista, determino, no pleno exercício das minhas funções de presidente do Conselho Deliberativo:
A suspensão dos efeitos de todos os atos regularmente praticados pelo senhor presidente do Conselho Deliberativo, doutor Romeu Tuma Júnior, desde o dia 9 de abril de 2025, data em que foi determinado e se tornou notório o seu afastamento do exercício de suas funções, decretando-se a anulação, inclusive, da decisão tomada pelo plenário do Conselho Deliberativo, no dia 26 de maio de 2025, relativamente ao afastamento do cargo do senhor presidente da Diretoria.
Que o presidente da Diretoria, Sr. Augusto Melo, eleito pelo voto dos associados, reassuma imediatamente o cargo do qual foi indevidamente afastado, seguindo-se a orientação expedida pela Comissão de Ética de que seja aguardado o fim do inquérito policial para que possa ser julgado pelo Conselho Deliberativo, em reunião regularmente convocada, e da qual participem exclusivamente os conselheiros considerados aptos a deliberar na forma estatutária.
A anulação da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Associados para dia 9 de agosto de 2025, cancelando-se a realização de qualquer ato preparatório anteriormente determinado. A imediata expedição de comunicação formal a todos os conselheiros do Conselho Deliberativo, trienais e vitalícios, da presente decisão, extraindo-se cópias para que sejam fixadas em no mínimo cinco locais de grande circulação no clube, bem como seja feita a sua publicação em jornais de grande circulação. O descumprimento do estabelecido nesta decisão caracterizará infração grave a ser apurada e punida na forma das regras estatutárias.
São Paulo, 21 de maio de 2025,
Maria Ângela de Souza Alcanos,
presidente interina do Conselho Deliberativo.





