As discussões no Parque São Jorge sobre a reforma do Estatuto do Corinthians ganharam um novo capítulo nos últimos dias. Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo (CD) do Timão, reuniu-se com Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação (Cori), para buscar um consenso entre os órgãos fiscalizadores sobre o andamento das mudanças no documento.
A informação foi divulgada inicialmente pela TMC e confirmada pelo Meu Timão. Como apurou a reportagem, após a reunião, Romeu Tuma Júnior encaminhou a Miguel Marques uma nova proposta de reforma estatutária, elaborada a pedido da Comissão de Reforma do Estatuto do CD, composta pelos conselheiros Claudia Carlos de Oliveira, Corinto Baldoino Parreira e Costa, Dalton Gioia, Edson Aparecido Geanelli e Gerson Leme.
Dalton Gioia, presidente da Comissão de Reforma do Estatuto (esquerda), Romeu Tuma Júnior (centro) e Gerson Leme, membro da Comissão (direita)
Fábio Marinho / Meu Timão
A tentativa é de que a Comissão consiga construir um texto único, com o aval do Cori, para tentar contornar a liminar que suspendeu a Assembleia Geral (AG) dos associados , marcada para o dia 20 de junho, que votaria a aprovação ou não das alterações no Estatuto.
Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação do Corinthians
Tribunal de Justiça de São Paulo
Dias antes da votação, o desembargador Mauricio Campos da Silva Velho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu tutela de urgência em agravo de instrumento apresentado pelos conselheiros vitalícios Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger.
Na decisão, o magistrado apontou a existência de “indícios relevantes de descumprimento de regramento procedimental” previsto no próprio Estatuto. Entre os pontos citados está o artigo 97, alínea “m”, que atribui ao Conselho de Orientação a competência para propor alterações estatutárias ao Conselho Deliberativo.
Diante disso, o entendimento interno é de que, caso o Cori também aprove a nova proposta, a irregularidade apontada pela liminar deixará de existir, permitindo que todo o rito seja reiniciado. Isso incluiria uma nova votação do texto no plenário do CD, seguida pela Assembleia Geral. A expectativa é que esse processo seja concluído até setembro, possibilitando que o novo Estatuto entre em vigor antes das próximas eleições para a diretoria e para o Conselho Deliberativo, previstas para novembro.
Como soube o Meu Timão, a nova proposta foi dividida em quatro partes. A primeira reúne os dispositivos inalterados do Estatuto vigente, ou seja, artigos que permanecem exatamente como estão atualmente. A segunda contempla textos que já foram aprovados em deliberações anteriores do CD, mas que ainda dependem da aprovação da Assembleia para entrarem em vigor.
A terceira reúne propostas da Comissão de Reforma relacionadas à adequação do Estatuto à Lei Geral do Esporte (LGE), enquanto a quarta apresenta sugestões da Comissão que ainda dependem de deliberação, mas que surgiram como consenso durante as audiências públicas realizadas com conselheiros, associados e torcedores. Além dessas divisões, o documento utiliza um mecanismo para indicar dispositivos revogados, identificados pela expressão “Revogado”.
Do que se trata a reforma do Estatuto do Corinthians?
A reforma do Estatuto do Corinthians transformou-se em um dos temas mais complexos da política recente do clube. O processo, que busca modernizar a administração e aperfeiçoar as regras de governança, encontrou forte resistência interna e teve seu texto-base rejeitado pelo Conselho Deliberativo, depois de 11 audiências públicas com a presença de associados, torcedores, conselheiros e jornalistas .
Diante do impasse, a estratégia interna do mudou. Ao invés de submeter um novo Estatuto completo, o Conselho passou a votar artigos específicos para que fossem levados à apreciação dos associados na Assembleia Geral.
No anteprojeto original, estavam previstas medidas como a ampliação dos mandatos da diretoria e dos conselhos de três para quatro anos, a redução de cinco para quatro anos do tempo mínimo de associação necessário para votar, a proibição da contratação de familiares de dirigentes até o segundo grau, a criação da figura de um CEO para administrar o futebol, de um gestor para o clube social e de uma Comissão de Integridade formada por membros externos remunerados para fiscalizar as finanças. Além disso, a possibilidade de o Fiel Torcedor votar nas eleições para presidente do Corinthians.
Após o fatiamento da proposta, apenas algumas emendas foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo para serem submetidas aos associados. Entre elas estavam a redução do número de cadeiras do CD para 200 membros e uma regra de exceção que permitiria a extensão ou reeleição do mandato do atual presidente, Osmar Stabile.
Outro ponto importante foi a rejeição da inclusão de regras específicas sobre uma eventual transformação do Corinthians em SAF (Sociedade Anônima do Futebol), mantendo o modelo associativo do clube. Para a Assembleia Geral, a votação foi estruturada em 11 perguntas objetivas, respondidas com “Sim” ou “Não”— veja as indagações ao fim da matéria.
Apesar da convocação da Assembleia e das decisões judiciais que garantiram o direito de voto a novos associados, o processo acabou novamente paralisado. Conselheiros vitalícios recorreram à Justiça com uma liminar alegando que as propostas foram levadas diretamente ao plenário sem a manifestação obrigatória do Cori, como prevê o Estatuto.
Entenda a disputa jurídica
A disputa judicial em torno da reforma estatutária do Corinthians se arrasta desde o início do ano. A primeira AG convocada para o tema foi derrubada por uma liminar obtida pelo conselheiro Felipe Ezabella, após intervenção do jurídico do clube nos autos, em abril. O processo, então, retornou aos órgãos internos, e o CD apreciou o projeto de reforma em novas reuniões, com a nova AG sendo convocada por Leonardo Pantaleão, presidente interino do CD, para o dia 20 de junho.
Antecipando novas tentativas de judicialização, um grupo de associados ligados aos coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians foi à Justiça e obteve uma liminar de validade da convocação da AG . Dias depois, Ezabella voltou a judicializar o tema, pedindo desta vez que a pauta fosse restrita aos destaques aprovados pelo CD, excluindo o texto-base , mas o pedido também negado pelo juiz, que rejeitou os embargos de declaração e converteu o procedimento em ação contenciosa, incluindo o conselheiro no polo passivo.
Em outro momento, o juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna concedeu liminar em ação movida por outros associados do Corinthians , garantindo o direito de voto na AG a todos os associados do Parque São Jorge inscritos até a data da convocação da reunião, 8 de maio. Com isso, o projeto de reforma também será apreciado por aqueles associados com menos de cinco anos de vínculo com o clube.
O último capítulo desse imbróglio ocorreu quando Ademir, Strenger e Husni ajuizaram ação pedindo a suspensão da AG, sob a alegação de que a proposta submetida à Assembleia nunca teria sido validamente formada dentro do rito estatutário. Após redistribuição interna, o juiz Rafael Viotti Schlobach indeferiu o pedido de liminar , afirmando que as alegações dos conselheiros não se sustentariam diante das provas apresentadas e dos fundamentos já estabelecidos em decisão anterior, de sua própria lavra, que havia garantido a realização da AG.
Na decisão, o magistrado também sustentou que a AG é o órgão máximo e soberano do clube, com competência exclusiva para deliberar sobre alterações estatutárias nos termos do artigo 59 do Código Civil, e que o requisito estatutário prévio teria sido cumprido com o reconhecimento da necessidade de reforma em novembro de 2025. O juiz também destacou que Pantaleão teria competência estatutária autônoma para convocar assembleias, conforme o artigo 47 do Estatuto do clube, independentemente do apoio da maioria dos conselheiros.
Com a liminar concedida, a Assembleia Geral prevista para o dia 20 de junho foi suspensa até nova decisão da Justiça.
Confira as perguntas que estariam na cédula de votação da Assembleia Geral
1. CARO(A) ASSOCIADO(A), COM RELAÇÃO À REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, II, "A" DO ESTATUTO VIGENTE, ASSINALE A OPÇÃO QUE MELHOR REPRESENTA A SUA VONTADE:
A) APROVO o texto-base da reforma estatutária apresentado pela Comissão de Reforma, reformando a decisão do Conselho Deliberativo de 29/04/2026.
B) REPROVO o texto-base da reforma estatutária apresentado pela Comissão de Reforma, confirmando a decisão do Conselho Deliberativo e mantendo o Estatuto Vigente.
C) ABSTENÇÃO.
2. ASSOCIADO DE FUTEBOL SEM ACESSO AO CLUBE E COM DIREITO A VOTO APENAS PARA A DIRETORIA.
A) APROVO a implementação do direito a voto ao Associado de Futebol apenas para a Diretoria.
B) REPROVO a alteração relativa ao direito a voto ao Associado de Futebol apenas para a Diretoria.
C) ABSTENÇÃO.
3. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
A) APROVO a composição do Conselho Deliberativo com 150 (cento e cinquenta) membros eleitos e 50 (cinquenta) membros vitalícios.
B) REPROVO a alteração da composição do Conselho Deliberativo, mantendo-se a quantidade de 200 (duzentos) membros eleitos e 100 (cem) membros vitalícios.
C) ABSTENÇÃO.
4. SISTEMA ELEITORAL PARA O CONSELHO DELIBERATIVO.
A) APROVO a adoção do sistema individual para eleição do Conselho Deliberativo.
B) REPROVO a alteração da forma de eleição do Conselho Deliberativo, mantendo-se o sistema de chapinhas atual.
C) ABSTENÇÃO.
5. PERÍODO DE CARÊNCIA PARA O ASSOCIADO VOTAR.
A) APROVO a fixação de carência de 3 (três) anos para exercício do voto pelo associado.
B) REPROVO a alteração da carência para exercício do voto pelo associado, mantendo-se a carência de 5 (cinco) anos atual.
C) ABSTENÇÃO.
6. QUANTIDADE DE TURNOS NA ELEIÇÃO DA DIRETORIA.
A) APROVO a adoção de sistema eleitoral em 2 (dois) turnos para eleição da Diretoria.
B) REPROVO a adoção de sistema eleitoral em 2 (dois) turnos para eleição da Diretoria, mantendo-se a eleição em turno único.
C) ABSTENÇÃO.
7. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA.
A) APROVO a eleição de todos os 11 membros do Conselho de Ética pela Assembleia Geral.
B) REPROVO a alteração do modelo de eleição dos membros do Conselho de Ética, mantendo-se a eleição feita exclusivamente pelo Conselho Deliberativo.
C) ABSTENÇÃO.
8. INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO.
A) APROVO a obrigação de observância da independência funcional entre os Poderes internos pela Diretoria.
B) REPROVO a alteração relacionada à independência entre os Poderes internos do Clube, mantendo-se a dependência financeira dos demais poderes à diretoria.
C) ABSTENÇÃO.
9. MEMBROS NATOS DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO (CORI).
A) APROVO a limitação do número de membros natos do CORI, sendo os últimos 05 Presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
B) REPROVO a limitação do número de membros natos do CORI, mantendo-se a incorporação vitalícia de todos os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
C) ABSTENÇÃO.
10. PERIODICIDADE DOS BALANCETES.
A) APROVO a publicação de balancetes trimestrais.
B) REPROVO a alteração da periodicidade dos balancetes, mantendo-se a publicação de balancetes mensais.
C) ABSTENÇÃO.
11. VACÂNCIAS ANTERIORES À ELEIÇÃO DE 2026 (REELEIÇÃO DO ATUAL PRESIDENTE).
A) APROVO a criação de regra de transição para que os novos critérios não se apliquem às vacâncias ocorridas anteriormente à eleição de 2026.
B) REPROVO regra de transição para reeleição do atual Presidente.
C) ABSTENÇÃO.