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Comentário de Diego em "Comentário de Rafael no Meu Timão"

Diego

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Caro Rafael, quantos manifestantes em frente aos quarteis foram presos e condenados? Nenhum! Não há razoabilidade jurídica para processo nem viabilidade prática. A única coisa que se prova destes movimentos é que os manifestantes se limitam a criticar a atuação do STF ou de seus ministros, bem como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a forma como conduziu o processo eleitoral. Portanto as manifestações são licitas e estão amparadas pelo artigo 5º da Constituição, que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Prove que o Rodrigo pediu golpe militar!

em Notícia > Comentário de Rafael no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

Incitação ao crimeA incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa.E aí?

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Réplicas desse comentário

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    Rafael Ch 2.009 comentários

    1º. Rafael Ch em 07/12/2022 às 16h16

    Meu amigo, você já passou em frente a algum quartel desses? Pergunta retórica, óbvio que passou.
    Então você sabe muito bem que a ENORME maioria ali está pedido intervenção militar, e isso é crime, quer você queira, quer não.
    No mais, não sou procurador (e nem você), para provar ou deixar de provar o que esse camarada foi fazer em meio a atos nos quais SIM se pede intervenção militar. Só quero que ele fique bem longe do Corinthians. A tua defesa dele me parece muito mais pelo apoio aos "movimentos democráticos" (SIC) do que pelo currículo ou pela pessoa em si. Até porque, trata-se de um belo zé ninguém que não fará falta nenhuma.