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Comentário de Johnny em 'Corinthians justifica déficit financeiro em...'

Johnny

Da mesma forma que foram/ou deveriam lançar as rubricas referente as vendas e tudo mais, simplesmente vir e falar que está tudo bem pancad 140 mi de despesa e da mesma forma, não foi lançado nada em contrapartida, está dizendo que ter a base representou de fato 140 milhão em prejuízo.

em Notícia > Corinthians justifica déficit financeiro em 2024 e detalha gasto de...

Em resposta ao comentário:

Eu vejo gente que não leu, ou não entendeu. O ajuste contábil do valor da base não se refere aos gastos com base desse ano. Tudo que existia nos balanços anteriores era lançado no "ativo" no balaço patrimonial. Agora, com a adequação às normais internacionais de contabilidade esse valor é transferido para a demonstração do resultado e entra como "despesa".
Claro que ai terá valores desse ano, mas tem todos os valores de anos anteriores também. Só mudou a forma de lançamento.

Quem quiser entrnder melhor: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/norma-brasileira-de-contabilidade-itg-2003-r2-de-7-de-dezembro-de-2023-531778616 NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, ITG 2003 (R2), DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 - NORMA BRASILEIRA DE... NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, ITG 2003 (R2), DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 .... O Diário Oficial da União (DOU) é um dos veículos de comunicação pelo qual a... in.gov.br

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    Sepu Pires 264 comentários

    1º. Sepu Pires em 06/12/2024 às 19h37

    É que a contrapartida já foi lançada pelo regime de competência quando a despesa ocorreu. Agora é só a retificação. Pelo menos é o que eu entendi do ITG:
    6. As entidades que registram gastos com formação de atletas no ativo intangível devem, a partir de 1º/1/2024, manter os registros contábeis dos referidos gastos, em contas de resultado.
    7. Os saldos registrados em 31/12/2023 devem ser avaliados e segregados entre valores que não atendiam à regra de capitalização e valores que foram corretamente registrados como intangíveis, conforme regras descritas na ITG 2003 (R1).
    8. Os valores registrados como ativos intangíveis em desacordo com esta Interpretação devem ser ajustados, retrospectivamente, como retificação de erro, conforme regras emanadas pela NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.