Sepu Pires Apoiador
É que a contrapartida já foi lançada pelo regime de competência quando a despesa ocorreu. Agora é só a retificação. Pelo menos é o que eu entendi do ITG:
6. As entidades que registram gastos com formação de atletas no ativo intangível devem, a partir de 1º/1/2024, manter os registros contábeis dos referidos gastos, em contas de resultado.
7. Os saldos registrados em 31/12/2023 devem ser avaliados e segregados entre valores que não atendiam à regra de capitalização e valores que foram corretamente registrados como intangíveis, conforme regras descritas na ITG 2003 (R1).
8. Os valores registrados como ativos intangíveis em desacordo com esta Interpretação devem ser ajustados, retrospectivamente, como retificação de erro, conforme regras emanadas pela NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
em Notícia > Comentário de Johnny no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
Da mesma forma que foram/ou deveriam lançar as rubricas referente as vendas e tudo mais, simplesmente vir e falar que está tudo bem pancad 140 mi de despesa e da mesma forma, não foi lançado nada em contrapartida, está dizendo que ter a base representou de fato 140 milhão em prejuízo.
