Adriano Santos
Como advogado discordo. O atleta se ausentou do trabalho sem justo motivo por mais de trinta dias, mesmo porque, compatriotas do atleta conseguiram se reapresentar no prazo estipulado por suas respectivas equipes. Ainda, o atleta violou o contrato ao contundir-se seriamente, muito provavelmente por expor a riscos físicos desnecessários.
Provas, no caso concreto, não serão difíceis de serem produzidas, principalmente se pesquisarem as redes sociais.
Dito isso, o clube tem o dever de tomar providências jurídicas e necessárias a proteção de seus interesses e também da sua imagem enquanto instituição.
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