Advogado do Paulo André esclarece ação contra Corinthians e minimiza decisão de Andrés Sanchez
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Por Meu Timão
Na última semana, o Corinthians entrou em acordo com Paulo André. Após um processo que se arrastou por seis anos, o clube homologou acordo para pagar indenização de cerca de R$ 750 mil ao ex-defensor por questões trabalhistas. Pela repercussão negativa, portanto, seu advogado veio a público para esclarecer a situação.
Nesta terça-feira, João Henrique Chiminazzo explicou que o fato de trabalhar aos domingos e feriados não entrou no processo, ao contrário do que foi divulgado inicialmente.
"Primeiro é importante deixar claro que a ação do Paulo Andre não tratou de jogos em horários noturnos ou aos domingos, nem reclamou horas extras. Essa versão é uma mentira que contada por 1000 vezes tenta se tornar realidade. O processo é público e pode ser acessado por qualquer pessoa, que poderá checar a informação", contou, ao portal Uol.
"A ação traz uma série de pedidos e, um deles diz respeito ao Descanso Semanal Remunerado – que nada tem a ver com horas extras, adicional noturno ou trabalho aos domingos. Vale lembrar que todo trabalhador tem direito de ter um dia na semana para descansar, previsto, inclusive, na Lei Pelé – podendo esse descanso ocorrer em qualquer dia da semana", acrescentou - veja texto na íntegra abaixo.
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Recentemente, o próprio Paulo André deu sua versão sobre a ação contra o Corinthians. Assim como seu advogado, ele desmentiu as informações de que o processo tinha como principal motivo as horas extras.
Cabe destacar que João Henrique também alegou que a decisão do presidente Andrés Sanchez, ao comunicar a Federação Paulista de Futebol, a Confederação Brasileira de Futebol e a Rede Globo, para não entrar mais em campo à noite ou aos domingos não tem ligação com o processo.
Pelo clube do Parque São Jorge, Paulo André disputou 153 partidas entre 2009 e 2014. Nesse período, anotou dez gols e conquistou Brasileirão (2011), Libertadores (2012), Mundial de Clubes (2012), Paulistão (2013) e Recopa Sul-Americana (2013).
Veja nota do advogado do Paulo André na íntegra
"Na qualidade de advogado do atleta Paulo André, venho por meio desta prestar alguns esclarecimentos que são necessários.
A imprensa divulgou que o Paulo Andre ganhou uma ação contra o Corinthians, na qual pleiteava valores por jogar à noite ou aos domingos. Ainda afirmou que o clube foi condenado a pagar o valor de R$ 750.000,00 ao atleta.
Primeiro é importante deixar claro que a ação do Paulo Andre não tratou de jogos em horários noturnos ou aos domingos, nem reclamou horas extras. Essa versão é uma mentira que contada por 1000 vezes tenta se tornar realidade. O processo é público e pode ser acessado por qualquer pessoa, que poderá checar a informação.
A ação traz uma série de pedidos e, um deles diz respeito ao Descanso Semanal Remunerado – que nada tem a ver com horas extras, adicional noturno ou trabalho aos domingos. Vale lembrar que todo trabalhador tem direito de ter um dia na semana para descansar, previsto, inclusive, na Lei Pelé – podendo esse descanso ocorrer em qualquer dia da semana.
Além disso, as partes (Paulo André e Corinthians) firmaram um acordo no final de 2019, no qual estão englobadas diversas verbas que não foram pagas de forma correta.
Sendo assim, é importante que fique claro que o Paulo André nunca pediu no processo um único centavo por jogar a noite, por jogar aos domingos ou por horas extras. Portanto, fica repudiada a tentativa de alterar a verdade dos fatos e contrariar o que consta do processo. A ação teve seu julgamento em primeira instancia no ano de 2017, decisão essa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, tendo as partes firmado acordo, de forma consensual, para pôr fim a demanda.
Por fim, mas não com menor importância, se o Sport Club Corinthians Paulista decidiu por não jogar à noite e aos domingos, é uma decisão única e exclusiva do clube e de seu Presidente, não podendo ser imputada ao Paulo Andre, que sempre pautou sua relação de forma respeitosa para com o clube. Sendo assim, esses são os esclarecimentos que se fazem necessários.
Cordialmente".
João Henrique Chiminazzo