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Melhores respostas
@marcio.m.ramos em 05/09/2021 às 19:16
Valeu! A imprensa já queria que o Corinthians fosse multado
@robson.gualda em 05/09/2021 às 19:35
Tem um anti aqui infiltrado hein
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Últimas respostas
@luis.henrique.da.cu2 em 07/09/2021 às 21:11
Ué mais se o Willian fosse empedido de jogar Andreas pereira do flab**** também não poderia o mesmo também veio da Inglaterra. Quando se trata de Corinthians meus amigos a mídia treme e os Ants se borram..
@anderson.bezerra.oli em 06/09/2021 às 13:57
A impresa já queria jogar o b.o para o Timão
@cecelzinho em 06/09/2021 às 11:38
Queria ver essa coisa toda em cima dos jogadores do flamídia
@luislima em 06/09/2021 às 11:37
Que coisa maravilhosa.
O virus agora analisa o passaporte de cada um.
O estrangeiro vindo da Inglaterra não pode.
Mas o brasileiro pode.
O virus escolhe agora.
Kkkkkkkkkkkkkk
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@dinho1910 em 06/09/2021 às 06:43
Os caras já queria prejudicar nos? Esses antis são fo da
@sr.fulano em 06/09/2021 às 01:50
A QUESTÃO NÃO É ESSA!
Isso é pra impedir de não entrar no Brasil!
Está escrito lá.
'ficam impedidos temporariamente de embarcar para o Brasil.'
Só que você não pode impedir um brasileiro de entrar no Brasil!
Mas o vírus não escolhe nacionalidade!
O Vírus não vai deixar de pegar alguém só porque é brasileiro.
Ou você colocaria seu filho perto da pessoa, só porque ele brasileiro?
MAS AÍ QUE VEM A OUTRA QUESTÃO!
Essa portaria pelo que falam foi feita por RECIPROCIDADE e não contexto sanitário.
Pois parece que nesses países a condição está melhor que no Brasil, mas como esses países proíbem brasileiros de entrar lá, o Brasil faz o mesmo com eles, adotando a mesma medida.
A LEI DA RECIPROCIDADE!
Como são brasileiros, a reciprocidade no caso não se aplica.
Ou seja, esse parece o contexto, o que turna as coisas vem confusa.
@fabio.luiz.serra1 em 06/09/2021 às 01:44
Por outro lado, acho que ele deveria ter feito a quarentena, pois colocou todo mundo numa situação de risco. A covid não escolhe nacionalidade!
@carlos.fonseca.junio em 06/09/2021 às 01:17
Complementando com exatidão: Na verdade trata-se de uma Portaria Ministerial, PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
V - estrangeiro:
A) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
...
Art. 7º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
...
§ 7º O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.