Venha fazer parte da KTO
x
Fórum do Corinthians

Segue trecho da lei que permite Willian jogar

Tópico Lendário Entenda as regras
Foto do perfil de Patrick

Ranking: 2.018º

Patrick 1.633 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 05/09/2021 às 17:07
Por Patrick Sccp (@patrick.sccp)

Segundo o Art. 7º § 5º da portaria, os passageiros provenientes de Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia ou que tenham passado por esses países nos últimos 14 dias ficam impedidos temporariamente de embarcar para o Brasil.

Essa proibição não é válida para alguns tipos de viajantes desses países, como brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional ou creditado junto ao governo federal e estrangeiros em algumas situações.

Avalie este tópico do Fórum do Meu Timão

Responder tópico

Melhores respostas

Foto do perfil de Marcio M Ramos

Marcio 56 posts

@marcio.m.ramos em 05/09/2021 às 19:16

Valeu! A imprensa já queria que o Corinthians fosse multado

Foto do perfil de Robson Gualda

Ranking: 33º

Robson 27.247 posts

@robson.gualda em 05/09/2021 às 19:35

Tem um anti aqui infiltrado hein

Publicidade

Últimas respostas

Foto do perfil de Luis Henrique Da Cunha Santos

Ranking: 1.126º

Luis 2.798 posts

@luis.henrique.da.cu2 em 07/09/2021 às 21:11

Ué mais se o Willian fosse empedido de jogar Andreas pereira do flab**** também não poderia o mesmo também veio da Inglaterra. Quando se trata de Corinthians meus amigos a mídia treme e os Ants se borram..

Foto do perfil de Anderson Bezerra Oliveira

Anderson 59 posts

@anderson.bezerra.oli em 06/09/2021 às 13:57

A impresa já queria jogar o b.o para o Timão

Foto do perfil de Cecel Rodrigues

Ranking: 10º

Cecel 50.269 posts

@cecelzinho em 06/09/2021 às 11:38

Queria ver essa coisa toda em cima dos jogadores do flamídia

Foto do perfil de Luis Lima

Ranking: 68º

Luis 17.364 posts

@luislima em 06/09/2021 às 11:37

Que coisa maravilhosa.

O virus agora analisa o passaporte de cada um.

O estrangeiro vindo da Inglaterra não pode.

Mas o brasileiro pode.

O virus escolhe agora.

Kkkkkkkkkkkkkk

Publicidade

Foto do perfil de Osvaldo Trindade

Ranking: 920º

Osvaldo 3.380 posts

@dinho1910 em 06/09/2021 às 06:43

Os caras já queria prejudicar nos? Esses antis são fo da

Foto do perfil de Itamar Fulano

Ranking: 4º

Itamar 63.333 posts

@sr.fulano em 06/09/2021 às 01:50

A QUESTÃO NÃO É ESSA!

Isso é pra impedir de não entrar no Brasil!

Está escrito lá.

'ficam impedidos temporariamente de embarcar para o Brasil.'

Só que você não pode impedir um brasileiro de entrar no Brasil!

Mas o vírus não escolhe nacionalidade!

O Vírus não vai deixar de pegar alguém só porque é brasileiro.

Ou você colocaria seu filho perto da pessoa, só porque ele brasileiro?

MAS AÍ QUE VEM A OUTRA QUESTÃO!

Essa portaria pelo que falam foi feita por RECIPROCIDADE e não contexto sanitário.

Pois parece que nesses países a condição está melhor que no Brasil, mas como esses países proíbem brasileiros de entrar lá, o Brasil faz o mesmo com eles, adotando a mesma medida.

A LEI DA RECIPROCIDADE!

Como são brasileiros, a reciprocidade no caso não se aplica.

Ou seja, esse parece o contexto, o que turna as coisas vem confusa.

Foto do perfil de Fábio Luiz Serra

Fábio 121 posts

@fabio.luiz.serra1 em 06/09/2021 às 01:44

Por outro lado, acho que ele deveria ter feito a quarentena, pois colocou todo mundo numa situação de risco. A covid não escolhe nacionalidade!

Foto do perfil de Carlos Fonseca Júnior

Ranking: 61º

Carlos 18.317 posts

@carlos.fonseca.junio em 06/09/2021 às 01:17

Complementando com exatidão: Na verdade trata-se de uma Portaria Ministerial, PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:

I - brasileiro, nato ou naturalizado;

II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e

V - estrangeiro:

A) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

...

Art. 7º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

...

§ 7º O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.