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Jô é julgado no STJD e pega um jogo de suspensão por lance contra a Ponte Preta

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Por Meu Timão

Jô joga contra o Atlético-PR nesta quarta e está fora contra o Avaí

Jô joga contra o Atlético-PR nesta quarta e está fora contra o Avaí

Daniel Augusto Jr. / Agência Corinthians

O atacante foi julgado na tarde desta quarta-feira pelo STJD por conta da confusão nos minutos finais da partida contra a Ponte Preta. O atleta foi punido com apenas um jogo de suspensão e fica fora da partida contra o Avaí, no sábado, pelo Campeonato Brasileiro. A informação e os detalhes do julgamento foram divulgados pelo GloboEsporte.com.

O atacante foi denunciado pela agressão a Rodrigo, da Ponte Preta, no jogo do dia 4 de novembro. Aos 49 minutos do segundo tempo, o jogador do Corinthians deu uma solada em Rodrigo.

Leia também: Punição do STJD e acúmulo de cartões: Jô também pode perder partida contra o Fluminense

Jô foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". No código, a pena é de suspensão de quatro a 12 jogos. Durante o julgamento, seu caso foi desclassificado para o artigo 250 e, por isso, a pena foi mínima, por decisão unânime.

A defesa foi feita, como de costume, pelo advogado do Corinthians João Zanforlim. A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi presidida por Sérgio Leal Martinez, do Rio Grande do Sul.

Como a aplicação da punição só é válida um dia após o julgamento, Jô atua normalmente nesta quarta-feira contra o Atlético-PR.

O julgamento

O julgamento de Jô teve início pouco antes das 15h30. Depois do relator Marcio Torres ler as infrações contra o jogador e contra a Ponte Preta (que foi denunciada por um copo plástico arremessado no campo), o presidente pediu a apresentação de provas. O vídeo do lance de Jô e Rodrigo foi exibido para todos os auditores.

Depois do vídeo, Zanforlim mostrou um vídeo com um depoimento de Jô sobre o fato. O atacante está em Curitiba com a equipe do Corinthians.

"Gostaria muito de estar no tribunal, mas tenho um jogo marcado para mais tarde. Queria deixar claro nesse vídeo sobre a agressão que estou dizendo, que confessei, mas não que agredi. Ele estava enchendo o saco, tem essa coisa de ficar catimbando, normal, tive um contato com ele, falei para ele deixar, parar de falar, e continuar o jogo. Não foi uma agressão. Não tenho um histórico. Sou uma pessoa muito tranquila, esse negócio de agressão pegou mal. Um grande abraço a todos", disse o atacante no vídeo.

Zanforlim, então, em defesa, ressaltou a falta que Jô faria na reta final do Brasileiro se fosse punido com a pena máxima. Também alegou que a arbitragem chegou a conversar com os jogadores e que agiu corretamente em sua interpretação do lance. Assim, primeiramente, foi votada a preliminar pedida por Zanforlim para a rejeição da denúncia. A decisão foi unânime. Todos os relatores votaram contrário a rejeição.

Depois da negativa, o advogado ainda tentou novamente desqualificar a denúncia por agressão. "Não é agressão pelo artigo 254-A. Por quê? Eu, o atleta, estou no chão. Toquei a perna dele. Ele não recolhe a perna para soltar um chute. Solta a perna. Não é agressão do 254-A, não é um pontapé".

Por fim, depois de muito argumentar, Zanforlim encerrou com um pedido: "Foi um ato de hostilidade e, se punido, que seja no grau mínimo com a possibilidade de conversão para advertência pelo histórico do jogador".

O caso de Jô foi deixado de lado para o julgamento das denúncias contra a Ponte Preta. O clube de Campinas foi punido em R$ 2 mil, mas absolvido no caso do arremesso do copo no gramado.

Depois de 1h20, os relatores, enfim, votaram no caso de Jô:

  • Relator Manuel Márcio Bezerra Torres: Desclassificou a denúncia para o artigo 250 e aplicou pena de uma partida de suspensão.
  • Auditor Otacílio Neto: Desclassificou a denúncia para o artigo 250 e aplicou pena de uma partida de suspensão.
  • Auditor Jurandir Ramos de Sousa: Desclassificou a denúncia para o artigo 254 e aplicou pena de uma partida de suspensão.
  • Auditor Vanderson Braga Filho: Desclassificou a denúncia para o artigo 254 e aplicou pena de uma partida de suspensão.
  • Presidente Sérgio Leal Martinez: Desclassificou a denúncia para o artigo 250 e aplicou pena de uma partida de suspensão.

Decisão final: Jô suspenso por uma partida.

Veja mais em: , STJD e Campeonato Brasileiro.

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