Disputa judicial entre Corinthians e Chicão tem decisão revertida em 3ª instância; advogado estranha
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Por Rodrigo Vessoni
A disputa judicial entre Corinthians e o ex-zagueiro Chicão teve uma reviravolta surpreendente nos últimos dias. Após perder em duas instâncias, com algumas decisões de magistrados durante todo esse período, o clube conseguiu reverter a situação em terceira instância.
Chicão ajuizou a ação na Justiça do Trabalho em 2014 em busca da diferença de 15% relativa ao Direito de Arena, que é um percentual das cotas de TV repassado pelos clubes aos atletas. O valor pedido de indenização é robusto devido à quantidade de jogos.
Em boa parte da passagem de Chicão no Parque São Jorge, a lei garantia 20% dessa receita aos atletas, mas o Corinthians e demais clubes nunca aceitaram e repassavam apenas 5% - esse percentual menor viraria lei apenas em março de 2011.
E aí que está a principal disputa entre as partes. Em duas instâncias, os magistrados entenderam que Chicão teve um único vínculo com o Corinthians (2008 a 2013), relevando o fato de o ex-zagueiro ter assinado um primeiro contrato (2008-2010) e, na sequência, renovado o mesmo para mais um período de três anos (2011-2013).
Ou seja, na visão jurídica dessas instâncias, Chicão teria direito a receber Direito de Arena relativo à lei antiga e em todo período em que a lei com esse percentual maior esteve em vigor (de janeiro de 2008 a março de 2011).
Agora, na mais recente decisão, já em terceira instância, Delaíde Miranda Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, deu ganho de causa ao clube ao rechaçar a unicidade dos dois contratos do ex-jogador com o Corinthians (2008-2010 e 2011-2013).
Ou seja, na visão da Ministra, como a lei foi alterada em março de 2011 e o contrato anterior não deve ser considerado, Chicão passaria a ter acesso à diferença de 15% apenas relativa aos jogos disputados por três meses (janeiro, fevereiro e março de 2011) e não pelos jogos disputados durante os 39 meses (de janeiro de 2008 a março de 2011).
"Tem muita coisa nesse processo que é difícil compreender, ao longo de 20 anos de advocacia me surpreende uma decisão favorável em primeira instância ser confirmada em segunda instância por mais três desembargadores e ser alterada na sequência. O Corinthians tentou um recurso para mandar a ação para Brasília, mas o vice-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) nos deu razão mais uma vez. O clube ingressou com novo recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e uma ministra do órgão nos deu razão outra vez. Porém, após o clube entrar com um novo recurso praticamente sem fundamento, mais como tentativa de procrastinação (adiamento), essa mesma ministra mudou sua decisão de forma monocrática e unilateral, revertendo todo andamento do processo", lamentou João Henrique Chiminazzo, advogado de Chicão, que completou:
"Realmente é uma decisão que me assusta, pois vai na contramão da paz jurídica que buscamos. Obviamente estamos estudando as medidas para reverter esse absurdo", finalizou o representante do ex-jogador no processo que já dura oito anos.
Com oito títulos no Corinthians (Série B, Copa do Brasil, dois Paulistas, um Brasileiro, uma Libertadores, um Recopa e um Mundial), Chicão é um dos maiores vitoriosos da história do clube. Ele ainda ocupa o posto de segundo maior zagueiro-artilheiro, com 42 gols.
A disputa judicial entre Corinthians e Chicão passo a passo (2014 - 2022)
- Primeira instância - Chicão tem decisão favorável, com a Justiça confirmando a unicidade dos contratos (2008-2010 e 2011-2013);
- Segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) - Chicão tem nova decisão favorável, desta vez, com votos de três desembargadores;
- Recurso do Corinthians (chamado de Recurso de Revista) é negado por um desembargador, que não vê motivo de a ação ser levada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília;
- Um novo recurso do Corinthians (chamado de Agravo de Instrumento) consegue levar a ação para o TST, em Brasília;
- Delaíde Miranda Arantes, Ministra do TST, confirma a unicidade e rechaça recurso do clube;
- Clube entra com novo recurso (chamado de Agravo Interno), Delaíde recebe o mesmo e, em julgamento próprio, altera a decisão: unicidade, então, é rechaçada e o período que Chicão passa a ter direito aos 15% é de apenas três meses (janeiro a março de 2011);
- Chicão ainda é condenado a pagar uma multa por, supostamente, atrasar o rito processual;
- Advogado de Chicão estuda entrar com uma Ação Rescisória, com objetivo de demonstrar que a decisão de reverter o resultado foi um erro da Ministra, tentando assim anular a mais recente decisão no TST.