Clubes de futebol passam a receber impostos sobre apostas; entenda como Corinthians pode lucrar
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Por Victor Godoy
O governo publicou, na madrugada desta terça-feira, a Medida Provisória (MP) de regulamentação de apostas esportivas. Além de regras, haverá taxação e parte dos valores será destinado aos clubes de futebol.
As casas de aposta serão taxadas em cerca de 18% sobre o "Gross Gaming Revenue" (GGR), que é a receita dos jogos após o pagamento dos prêmios aos vencedores e o imposto de renda. A divisão dessa arrecadação será a seguinte:
- 10% para a seguridade social;
- 3% ao Ministério do Esporte;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 0,82% para educação básica.
O Ministério da Fazenda será responsável por fornecer e fiscalizar as empresas. Segundo projeções do Ministério, o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões com essa taxação em 2024 e a tendência é que o montante cresça nos anos seguintes. Pensando no percentual da divisão, os clubes e atletas receberiam cerca de R$ 32,6 milhões. O valor, vale destacar, será dividido entre todos.
A MP não impossibilita as casas de aposta de patrocinarem clubes de futebol. Atualmente o Corinthians possui parceria com a Pixbet e ostenta a marca da empresa na região das omoplatas e na parte superior das costas do uniforme. Já a Neo Química Arena é patrocinada pela Esportiva Bet.
Regras de fiscalização
Em meio ao escândalo de manipulações de resultados - que, inclusive, teve ex-jogador do Corinthians citado -, a MP também prevê algumas regras de fiscalização. Sócios e acionistas de casas de apostas não poderão ter participação em organizações esportivas e terão que reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação.
As casas de apostas terão que fazer ações de conscientização aos consumidores do serviço sobre vícios nesse tipo de jogo. As mesmas não poderão adquirir os direitos televisivos de qualquer evento esportivo brasileiro.
Há também uma lista de pessoas que não poderão criar contas em casas de apostas:
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor e seus parentes de até segundo grau;
- Pessoas que possam influenciar nos resultados de jogos (treinadores, jogadores, árbitros, dirigentes, etc.) e seus parentes de até segundo grau;
- Pessoas com acesso aos sistemas das casas de aposta e seus parentes de até segundo grau;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
A Medida Provisória já está em vigor e terá que ser analisada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. Caso contrário, deixa de ser válida.