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Gerente do Corinthians é suspenso preventivamente por presidente do STJD; veja decisão

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Por Meu Timão

Alessandro foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo presidente do STJD

Danilo Fernandes / Meu Timão

Nesta terça-feira, o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz de Jesus, acatou o pedido da Procuradoria e suspendeu preventivamente o gerente de futebol do Corinthians, Alessandro Nunes. A suspensão é 30 dias e se dá pela conduta do dirigente adotada no duelo do Timão contra o Grêmio válido pelo Campeonato Brasileiro.

O presidente apontou que a conduta de Alessandro foi de extrema gravidade e que não condiz com postura de dirigentes e atletas. O mesmo apontou que a atitude de Alessandro passou por violência, falta de ética, além de outras infrações - veja despacho completo abaixo.

A atitude de Alessandro se deu no intervalo da partida entre Corinthians e Grêmio, em Porto Alegre, pelo Brasileirão. No túnel da saída para os vestiários, o presidente Duilio e dirigentes do Timão foram cobrar a arbitragem, enquanto o gerente de futebol tentou invadir sala que com equipamentos que auxiliam na operação do VAR.

A indignação da diretoria alvinegra foi causada pelo lance no qual a arbitragem não marcou pênalti em Matheus Bidu e na sequência do lance Bruno Méndez foi expulso. A Comissão de Arbitragem da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), admitiu o erro. Recentemente, Alessandro voltou a falar sobre o que ocorreu no Rio Grande do Sul.

Apesar dos pesares, o Corinthians conseguiu vitória heroica na partida e se afastou da zona de rebaixamento. Agora, restam quatro partidas para o final do Brasileirão e o Timão está na 11ª colocação, com 44 pontos conquistados, sendo seis de vantagem para o Bahia, primeiro dentro do Z4. Inclusive, os baianos são o próximo rival da equipe alvinegra, na sexta-feira, às 21h na Neo Química Arena.

Veja decisão do presidente do STJD

"Trata-se de denúncia oferecida pela Procuradoria da Justiça Desportiva, em face de atos tipificados no CBJD, que foram praticados na partida disputada entre as equipes do Corinthians (SP) e Grêmio (RS), pelo Campeonato Brasileiro da Série A- 2023.

Em suas razões a Procuradoria aduz em relação a um dos denunciados que:

ALESSANDRO MORI NUNES, gerente de futebol da equipe do Corinthians, praticou as infrações descritas nos artigos, 243-F; 258-B; 219 e 243-C do CBJD; devendo o mesmo ser apenado, e inclusive suspenso preventivamente.

Conforme artigo 35 do CBJD “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”

A suspensão preventiva se fundamenta observando as provas acostadas nos autos, principalmente nas imagens de vídeo dos acontecimentos ocorridos na partida entre Grêmio - RS x Corinthians - SP, válida pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A.

Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do Sr. ALESSANDRO MORI NUNES, gerente de futebol da equipe do Corinthians, são de extrema gravidade e devem ser reprimidas preventivamente conforme pedido da Procuradoria.

O Pleno deste Tribunal tem sido rigoroso com qualquer tipo de agressão, seja esta física ou verbal.

As condutas realizadas pelos referidos denunciados não coincidem com a postura de dirigentes e atletas, agindo os mesmos com violência, falta de ética, bem como outras infrações tipificadas no CBJD, conforme descreve a Procuradoria, em relação ao primeiro denunciado:

Conduta do Sr. ALESSANDRO MORI NUNES: (a) A Súmula aponta expressamente que após o término do primeiro tempo o denunciado, na zona mista: proferiu as seguintes palavras dirigidas à equipe de arbitragem: “vagabundo, você é safado, tendencioso, seu ladrão”; (b) A Súmula aponta que o denunciado “se dirigiu até a porta da sala, em que se encontrava os equipamentos var, em uma tentativa de invasão, entrando em confronto com os seguranças que estava (sic) na porta da sala, após o término da partida.”

Ademais, cumpre salientar que toda e qualquer reclamação, manifestação e crítica a Arbitragem deve ser realizada mediante documento formal e ser encaminhada à Comissão de Arbitragem da CBF, órgão este criado para regular a arbitragem brasileira e cuidar de conflitos envolvendo árbitros e suas atuações em campo desportivo.

Ante o exposto, defiro a SUSPENSÂO preventiva do denunciado Alessandro Mori Nunes, gerente de futebol da equipe do Corinthians, por 30 dias ou até o julgamento deste processo por uma das Comissões Disciplinares deste STJD.

Intimem-se as partes para início imediato de cumprimento cautelar de suspensão, bem como a CBF e a Procuradoria Desportiva para que tenham ciência.

Distribua-se com urgência a presente denuncia para processamento e julgamento com a ampla defesa e contraditório devidos”.

Veja mais em: Alessandro e Diretoria do Corinthians.

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