MCG protocolou pedido contra Andrés Sanchez

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Foto: Danilo Fernandes/ Meu Timão

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Chapa quente

Grupo político protocola pedido de desligamento de Andrés Sanchez do Corinthians

Por Bruno Pantarotto e Rodrigo Vessoni

Na tarde desta sexta-feira, o Movimento Corinthians Grande (MCG), um dos principais grupos da base política do clube, protocolou um pedido de desligamento de Andrés Sanchez do quadro dos associados. A solicitação foi motivada pelo uso do cartão corporativo do Corinthians . A informação foi divulgada inicialmente pela CNN e confirmada pelo Meu Timão.

O pedido de desligamento foi fundamentado não apenas no estatuto do clube, mas também na Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023) e nas diretrizes do Profut. Segundo o grupo, o uso do cartão corporativo pode caracterizar uma conduta de gestão irregular e imprudente - veja o que diz a legislação.

Art. 24. Os dirigentes das entidades desportivas profissionais de futebol, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, inclusive seus administradores.

§ 2º Os dirigentes de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.

§ 3º O dirigente que, tendo conhecimento do não cumprimento dos deveres estatutários ou contratuais por seu predecessor ou pelo administrador competente, deixar de comunicar o fato ao órgão estatutário competente será responsabilizado solidariamente.

Art. 25. Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:

I - aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; (g.n.)

II - obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva profissional; (g.n.)

Art. 26. Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da entidade, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal. (Vide ADIN 5450)

§ 1º Na ausência de disposição específica, caberá à assembleia geral da entidade deliberar sobre a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.

§ 2º A assembleia geral poderá ser convocada por 15% (quinze por cento) dos associados com direito a voto para deliberar sobre a instauração de procedimento de apuração de responsabilidade dos dirigentes, caso, após três meses da ciência do ato tido como de gestão irregular ou temerária: I - não tenha sido instaurado o referido procedimento; ou II - não tenha sido convocada assembleia geral para deliberar sobre os procedimentos internos de apuração da responsabilidade. § 3º Caso constatada a responsabilidade, o dirigente será considerado inelegível por dez anos para cargos eletivos em qualquer entidade desportiva profissional

"Em se confirmando o uso indevido do instrumento de crédito para benefício próprio desvinculado da entidade, que seja elaborado parecer recomendando a sua punição com a pena de desligamento do quadro associativo, com base nos artigos 25, letra “C”, e 28, letras “D” e “E” do Estatuto Social, e encaminhado ao Conselho Deliberativo para votação", diz trecho do documento em que o Meu Timão teve acesso.

Além da solicitação direcionada ao ex-presidente, os membros da Chapa 82 também requereram a apuração do uso de todas as pessoas que tiveram acesso ao cartão corporativo em outras administrações que fizeram uso do recurso financeiro do clube.

"Cumulativamente e sem prejuízo dos requerimentos anteriores, requer-se a expedição de ofício para a Diretoria Financeira, para que realize a análise de todas as faturas dos cartões de crédito corporativos desde que passaram a ser utilizados pela Diretoria Executiva e apresente relatório para instruir o procedimento a ser instaurado na Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo", concluiu.

Entenda o caso

Na noite da última segunda-feira, o Cori (Conselho de Orientação do Conselho Deliberativo do Corinthians) recomendou que a Comissão de Ética do clube instaure um processo contra o ex-presidente Andrés Sanchez.

A decisão, tomada por maioria dos conselheiros, determinou o encaminhamento do caso para uma investigação formal por parte da Comissão de Ética — informação divulgada pelo portal Meu Timão.

O valor da fatura representava R$ 15 mil e correspondia a gastos pessoais feitos por meio do cartão corporativo da presidência durante sua gestão, em 2020. Dias depois, o ex-cartola reembolsou o clube .

Ele justificou o ocorrido dizendo que se confundiu, já que o cartão tinha o mesmo banco daquele utilizado pelo clube. Segundo o ex-mandatário, na época, o setor financeiro do Corinthians não o notificou sobre a necessidade de ressarcimento. Enquanto isso, mais faturas são expostas .

Veja mais em: Andrés Sanchez e Diretoria do Corinthians.

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