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Próximos passos
Quais serão os próximos passos após o impeachment no Corinthians?
Por Felipe Sales
Na noite deste sábado, Augusto Melo foi oficialmente destituído do cargo de presidente do Corinthians , após os sócios do clube formarem maioria a favor da confirmação do impeachment aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD) em maio.
Com 1.413 votos pelo afastamento e apenas 620 pela volta de Melo, a assembleia-geral registrou 69,37% de aprovação para sua saída. A apuração também contou com quatro votos entre nulos e brancos, totalizando 2.037 votantes. Osmar Stabile, presidente interino, seguirá no comando até que o presidente do CD, Romeu Tuma Júnior, convoque uma nova eleição presidencial, conforme determina o artigo 108 do estatuto — confira o trecho abaixo.
"Art. 108 Vagando-se o cargo de Presidente, por morte, renúncia ou cassação de mandato, assumirá o 1º Vice-Presidente da Diretoria ou, na sua ausência, o 2º Vice-Presidente da Diretoria, devendo ser convocado o CD para eleição de novo Presidente até o término do mandato, salvo se faltar menos de seis meses para findar-se o referido mandato".
Após seguir os ritos previstos no artigo 107 do regimento do clube — como o encaminhamento do requerimento à Comissão de Ética, a apresentação da defesa do processado, a deliberação do CD, a votação do impeachment e a posterior ratificação da destituição —, cabe agora a Romeu Tuma Júnior cumprir o artigo 108 e convocar novas eleições.
Diferente do processo habitual de eleições presidenciais no clube, a escolha será restrita aos conselheiros e realizada de forma indireta, com a votação apenas de membros do Conselho. Para concorrer ao cargo de presidente "tampão", o sócio precisa ter pelo menos dois mandatos como conselheiro em seu histórico no clube. Dessa forma, o presidente em exercício, Osmar Stabile, pode ser candidato.
Segundo o estatuto, a data da nova eleição será definida pelo presidente do Conselho Deliberativo, sem prazo estabelecido para a convocação. Apesar disso, Romeu Tuma Júnior afirmou que pretende definir o calendário nos próximos dias.
“Também já adianto que na próxima semana a gente quer marcar isso (data para as eleições), e vamos marcar com a maior brevidade possível. O estatuto não tem uma previsão de quando ela é marcada, mas nós vamos fazer o mais rápido possível para virar essa fase e poder avançar”, disse Tuma em entrevista coletiva após a divulgação do resultado da assembleia, neste sábado.
Ainda sem definição dos concorrentes, a única confirmação é a de que o vencedor da eleição direta cumprirá o mandato até o fim de 2026, prazo originalmente previsto para o término da gestão de Augusto Melo.
Confira o artigo 107 do estatuto do Corinthians
"Art. 107-O processo de Destituição obedecerá à seguinte tramitação:
a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;
b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;
c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;
d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;
e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;
f) havendo aprovação, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou a seu representante legal, para sustentação oral;
g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes;
h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Assembléia Geral de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembléia Geral;
i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.
Parágrafo Único: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembléia Geral".





