Post de Itamar no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

A QUESTÃO VAI ALÉM DISSO!

Pois o vírus não respeita nacionalidade!

Ou seja, a lei é para impedir de entrar no Brasil.

Mas brasileiro não pode ser impedido de entrar, então teria que ter a quarentena aqui no Brasil.

MAS PARECE QUE É UMA LEI DE RECIPROCIDADE ESSA É A QUESTÃO!

Ou seja, esses países parece que tem uma condição lá melhor que o Brasil, e adotaram isso para quem vem do Brasil.

O Brasil fez o mesmo com eles por questão de LEI DE RECIPROCIDADE.

Então, não faz sentido aplicar isso em brasileiros.

Isso que parece a confusão!

Não é uma questão sanitária apenas, pois como eu disse, o vírus não escolhe.

E sim uma lei de RECIPROCIDADE que Brasil aplicou a esses países.

Em citação ao post:

Complementando com exatidão: Na verdade trata-se de uma Portaria Ministerial, PORTARIA Nº 655, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:

I - brasileiro, nato ou naturalizado;

II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;

IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e

V - estrangeiro:

A) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

...

Art. 7º As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

...

§ 7º O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.

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