Hélio Santos
Não. O que é preciso é a queixa da vítima. Assim como ocorre em outras tipologias criminais, a queixa prestada é suficiente para que o agente público, o delegado, prenda o acusado. Há alguns anos, uma pessoa próxima a mim foi acusada de agressão. Levaram-na à delegacia e ela foi presa e ela, argumentava justamente isso: mas não é preciso uma prova de que agredi? O delegado, ou melhor, o advogado que arrumei às pressas, explicou a ela justamente isso que estou falando. Paga a fiança (que me doeu no bolso rs) ela foi solta e respondeu em liberdade.
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