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Esclarecendo o tema, existem algumas possibilidades de perícia dentro de um processo penal:
1. Aquela realizada pelos peritos oficiais que são funcionários públicos ou entidades que prestam serviços para os órgãos públicos. Será feita a pedido do Delegado responsável e, futuramente, durante o processo, pode ser requerida pelas partes ou pelo Juiz, caso entendam que as provas constantes do processo não são suficientes.
2. A segunda é a perícia realizada por um assistente técnico. Os assistentes técnicos são contratados por uma das partes para realizar um laudo sobre determinado fato que pretendem comprovar.
A perícia realizada pelo Rafael pode ser valorada, caso realmente ocorra uma denúncia pelo Ministério Público futuramente, como uma perícia realizada por um assistente técnico e tem valor probatório reconhecido no Código de Processo Penal. Ela será suficiente para inocentar Rafael? Não se sabe, depende das demais provas produzidas no processo, incluindo aquela perícia oficial que será realizada.
em Bate-Papo da Torcida > Quem fala que o Laudo por parte do Rafael Ramos não vale
Em resposta ao tópico:
Não leu absolutamente nada do laudo, achei o laudo extremamente técnico, explicando tudo, pra não gerar nenhuma dúvida, quero só ver se o ministério público fará algo parecido ou se vão ser parciais.


