Weslley Santos
Lei 9.504/97 - Art. 91-A:
Parágrafo único. Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.
Uma das maiores jogadas do TSE neste ano foi permitir a retenção do celular de eleitores pelos mesários.
Certo que já há um Lei proibindo o PORTE do celular durante a votação. Porém, não esperava-se que em 2018 houvesse tantas montagens, fake news e ataques a urnas eletrônicas justamente por causa dessa flexibilização que existia.
Além disso, tem a questão das milícias e de empresários. Muitos usam seu poder para obrigar o registro fotográfico dos votos dos mais vulneráveis para manter a sua influência.
Eu serei mesário neste ano. E cumprirei rigorosamente a decisão do TSE. Portando celular não irá votar. E se tentar tumultuar, irá direto para o xilindró. É assim que se faz com fascistas e baderneiros!












