Post de Fábio no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Entendi seu ponto. Na minha opinião rescindir o contrato unilateralmente é liberdade de qualquer das partes, ou seja, ainda que tenham utilizado como razão para a rescisão essa cláusula anticorrupção, se lá na frente ficar comprovado que não tem nenhuma participação do clube em ato de corrupção, ainda assim a cobrança do Corinthians estaria limitada a multa de 10% do restante do contrato.

Em citação ao post:

Não me refiro a multa!

Não acho que a Vai de Bet teve razão em romper o contrato sem que tudo estivesse esclarecido. Tudo caminha pra inocentar o clube (ao menos por enquanto)! O clube sendo inocentado, qual a culpa em um caso como esse? Se for comprovado que alguém ligado a diretoria teve envolvimento em todo o caso, ai a cláusula da Vai de Bet poderia valer. Pois é uma cláusula anticorrupção. Mas se o problema é com uma empresa que não tem ligação com o clube, ela não tem o razão em ter rompido da forma que fez. É desse pensamento que eu digo que exigiria o valor total! Me refiro ao clube brigar na justiça por esse contrato e não apenas exigir essa multa.

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