Danilo Cunha
Só após a conclusão da perícia poderemos ter algo mais concreto. Antes disso, qualquer hipótese é especulatória.
Acho que a defesa do Garro vai tentar desqualificar o crime de homicídio culposo (que, na minha visão e pelo que o promotor disse, foi indiciado pela gramagem de álcool no sangue; e não pelo jogador ter confessado algo) e enquadrá-lo em algum crime de trânsito, excluíndo aí a detenção, mas tendo alguma consequência civil e administrativa (proibição de direção, pagamento de indenização à família, etc).
Mas qualquer possibilidade de sim ou não só deve ficar mais clara com a perícia. O fato da hipótese da vítima não estar usando capacete (confirmada pelo midiático promotor que está conduzindo o caso) e probabilidade da moto estar com os faróis apagados pode ser uma tese de defesa bem explorada. Se for numa curva, que pode gerar ponto cego ou capacidade de reação prejudicada pela via, 'melhor ainda'. Mas é aquilo, HOJE tudo ainda está no campo da especulação.
em Bate-Papo da Torcida > Caso Garro: Um olhar jurídico
Em resposta ao tópico:
Tive o cuidado para estudar como funciona o processo penal argentino, até porque é minha área.
O fator de maior diferença é quanto ao sistema. Lá funciona o acusatório, que privilegia a vítima e a celeridade da fase probatória. Do mais, o mesmo.
Então vamos aos fatos:
- A culpa: Ela se caracteriza por displicência, imperícia e imprudência. No caso do álcool, ele pode ser uma agravante, que poderia se comparar, em matéria de pena, ao dolo (intenção de matar, por exemplo). Na Argentina, pela quantidade ingerida, não se aplica.
Pelas primeiras informações, Garro fez uma manobra imprudente, que levou ao choque, ao acidente. Ele não negou o fato, e nem abandonou a cena. Isso conta como cooperação para o inquérito e pode ser levado em conta. Também há a questão do réu primário. Mais um fator atenuante.
- O homicídio: A vida é bem indisponível. Aqui, na Argentina e em quase todo país do mundo. O que vai ser levantado no fato em questão é:
A) Se a vítima estivesse de capacete teria evitado o óbito? A velocidade com que vinha o veículo do Garro seria suficiente? Tem que se levar em conta a desproporção dos dois veículos.
B) Se o veículo da vítima estava sem as luzes, o acidente poderia ser evitado? Há imprudência também da vítima nesse caso, se comprovado a falta de requisitos de segurança para manusear o veículo.
Ao meu ver, é iminente a condenação de Garro. O que falta saber é:
A) o crime em que será enquadrado
B) a pena aplicada
C) o regime de cumprimento (execução).
Acredito que se comprovada as atenuantes (a culpa recíproca), levado em conta a postura de Garro e sua primaria penal, deve se aplicar pena branda em regime aberto, ou semi aberto (o que dificultaria a permanência no Brasil).
A questão civil, indenizatória acaba contando indiretamente.


