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Post de GUSTAVO no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Tem que localizar quem surrupiou esses extratos e entregar um troféu e uma medalha de honra ao mérito a ele, pois só assim conseguimos pegar esses ratos trambiqueiros bandidos.

Além de Andrés e Duilio, já podemos expulsar do clube os responsáveis por auditar tais faturas. Aos poucos vamos pegando a turma do Andrés e seus asseclas que roubaram milhões do Corinthians por décadas a fio.

Esse extratinho é só a ponta do iceberg, mas pelo menos pegamos esses caras.

em Bate-Papo da Torcida > Em vez de investigar, o clube persegue quem denuncia

Em resposta ao tópico:

🧑‍⚖️ O que diz a LGPD (Lei nº 13.709/2018)

A Lei Geral de Proteção de Dados protege informações pessoais, mas não impede a divulgação de dados de interesse público ou coletivo, como:

✅ Gastos com recursos do clube

✅ Relatórios e atos de gestão

✅ Dados relacionados ao patrimônio institucional

⚖️ O que permite a divulgação?

O artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento e a divulgação de dados quando há:

✅ Cumprimento de obrigação legal

✅ Exercício regular de direitos

✅ Fiscalização por órgãos públicos

✅ Interesse legítimo — como a transparência institucional

🕵️‍♂️ Fiscalizar com base em fatos não é crime

Apontar irregularidades com documentos oficiais, sem ofensas ou exposição indevida, é exercício de cidadania e transparência — não infração legal.

⚠️ A LGPD não deve ser usada indevidamente para calar denúncias importantes.

Quando a prioridade é descobrir quem vazou a informação — e não investigar a denúncia em si — isso pode indicar uma tentativa de proteger práticas de má gestão.

Vazamentos responsáveis, que respeitam o interesse público e evitam a exposição de dados sensíveis, têm respaldo legal. Em muitos casos, são fundamentais para manter a integridade de instituições.

📌 Conclusão

Fiscalizar e denunciar com responsabilidade é um direito, não um crime.

Se os dados forem verdadeiros, não expuserem informações pessoais sensíveis e tiverem foco na gestão pública ou institucional, não há violação da LGPD.

No caso do Corinthians — um clube com milhões de torcedores — a transparência é um dever.
E o direito à crítica, legítimo.

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