Juan Siles
Sou advogado também e, no meu entendimento, apenas haveria eventual direito indenizatório caso o Corinthians tivesse expressamente assumido obrigação pecuniária em caso de desistência nas minutas negociadas!
Na ausência de cláusula penal ou previsão de responsabilidade pré-contratual, a mera expectativa de celebração do contrato não enseja indenização!
em Bate-Papo da Torcida > Sou advogado e afirmo sobre o André
Em resposta ao tópico:
Não existe negócio fechado antes de contrato assinado. Afirmo: Isso é balela da mídia.
Troca de minutas existe para análise de cláusulas, ajustar o texto, ajuste de valores e multas, etc.
Ou seja, uma das partes pode não concordar com alguma cláusula e desistir da assinatura.
Não caiam no papo da imprensa.








