Douglas A
Ora, se é passível de denúncia criminal, por que não um arranjo estatutário de emergência?
Como eu disse, esses atos são passíveis de verificação posterior e têm previsão.
Tuma, que é um rato de estatutos e leis (e aqui uso o termo num sentido positivo) foi enrolado nessa.
em Bate-Papo da Torcida > Senhores, leiam o Estatuto do Corinthians!
Em citação ao post:
Isso é uma acusação do presidente, não um ato comprovado. O que é previsto em estatuto é que qualquer alegação de desviu de conduta deve ser remetido a comissão de ética, onde o Stabile vai ter a oportunidade de provar suas alegações e o Tuma vai ter oportunidade de se defender.
Isso está sim previsto no estatuto, assim como a respeitar o princípio constitucional de presunção de inocência e direito a ampla defesa, que norteia a lei geral do esporte e o próprio estatuto.
E isso é outro ponto, não só o CD deliberativo foi convocado de modo irregular, como também não tem o poder de afastar ninguém 'temporariamente', ainda mais sem qualquer direito a defesa.
Além disso, o Stabile podia ter feito denúncia na polícia ou na justiça civil.