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Senhores, leiam o Estatuto do Corinthians!

Senhores... Leiam o Estatuto!

Jornalista, torcedor, palpiteiro. Todo mundo dizendo que o Stabile não poderia ter convocado o CD para afastar Tuma, porque essa reunião deveria ter partido do próprio Tuma, enquanto presidente do CD. Fiam-se no art. 82, II, A, do Estatuto, que prevê essa obrigatoriedade.

Mas...

Esquecem-se que, no art. 112, o mesmo Estatuto impõe ao presidente bem gerir o clube e lhe confere a faculdade de reunir o CD e outras comissões.

Dizem, em Direito: quem pode o mais, pode o menos. E, nesse caso, não só se aplica o princípio geral, como há expressa previsão estatutária.

Se houver algo de errado, Tuma, como bom advogado, conseguirá uma liminar na Justiça. Não creio que vá. O mais é choro de quem perdeu a batalha.

Vai, Corinthians!

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63 respostas

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    Respostas mais curtidas

    Frente #5.788

    Cada ideia, se o cara não é obrigado nem depor contra si próprio, vai esperar ele marcar a reunião que o afasta?

    Fez bem o Stabile

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    Elias #2.436

    Cara, o estatuto é algo que tem que ser usado por completo e não por um trecho. A sorte que isso vai ajudar na intervenção.

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    Tiago #264

    Quero que Tuma e estabelli se lasque e todos os conselheiros. Espero e intervenção só isso salva o Corinthians

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    Gab #62

    Eu quero mais é que eles continuem brigando entre si. Só vão dando argumentos para uma possível intervenção do MP.

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    Alberto #1.688

    E cada coisa, o cara solta parte do estatuto para defender o Gagabille. Deve ser um conselheiro vitalício que se acha dono do clube tentando manipular o povo leigo do fórum Meu Timão.

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    Pedro

    Ele já disse que não vai aceitar o resultado e sócios já pediram intervenção judicial, acho que agora vai.

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    Vinícius #8.125

    O art. 112 diz que o presidente pode convocar o CD, o art. 82 detalha qual é o rito. Afinal, porque o Stabile publicou nota em 2 jornais, com 3 dias, com nominimo 3 dias de antecedencia, etc. Etc.

    Ora, porque esse é o rito delineado no art. 82, mas esse mesmo art diz em seu paragrafo primeiro especifica quem deve fazer todas essas coisas. E quem faz é o presidente do CD. Se não foi o Tuma que convocou a reunião, a reunião é ilegal. Simples assim.

    E isso não é defender o Tuma, mas sim defender que o Corinthians não se torne abertamente em uma ditadura de um presidente. Eles não queriam votar um novo estatuo e para isso decidir rasgar o atual.

    Obs: o paragrafo primeiro do art. 82 diz

    Art. 82 O CD reunir-se-á pelo SEU PRESIDENTE :

    II - Extraordináriamente:

    B - A requerimento do Presidente da Diretoria...

    §1 As reuniões do CD serão convocadas por seu Presidente mediante editais publicados em 2 jornais de alta circulação...

    Ou seja, o art. 82 detalha como o poder mencionado no art. 112 é exercido. É apenas nesse artigo, inclusive que se detalha os requisitos necessários para que a convocação seja oficial (publicação em 2 jornais, cartas, no mínimo 3 dias de antecedência, etc..)

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    Vinícius #8.125

    O art. 112 diz que o presidente pode convocar o CD, o art. 82 detalha qual é o rito. Afinal, porque o Stabile publicou nota em 2 jornais, com 3 dias, com nominimo 3 dias de antecedencia, etc. Etc.

    Ora, porque esse é o rito delineado no art. 82, mas esse mesmo art diz em seu paragrafo primeiro especifica quem deve fazer todas essas coisas. E quem faz é o presidente do CD. Se não foi o Tuma que convocou a reunião, a reunião é ilegal. Simples assim.

    E isso não é defender o Tuma, mas sim defender que o Corinthians não se torne abertamente em uma ditadura de um presidente. Eles não queriam votar um novo estatuo e para isso decidir rasgar o atual.

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