Samuel Vieira
Mano, uma vez um parceiro fez um post muito interessante aqui de como funcionam os contratos dos jogadores, inclusive as multas contratuais.
Mas basicamente, o valor da multa contratual é baseado no salário do jogador x o tempo de contrato.
Por exemplo: jogador recebe 100 mil por mês.
Ou seja, 1 milhão e trezentos mil por ano. (com décimo terceiro)
Num contrato de 4 anos, ele receberia.
R$ 5.200.000,00
Acrescente a isso, o valor de mercado, que é estipulado pela idade do jogador, potencial a ser desenvolvido, presença em jogos da seleção, premiações individuais, títulos, etc.
Então vamos supor que o valor de mercado do cara seja de 10 milhões.
A multa dele, seria em torno de 15 milhões de reais.
É claro que tem outras coisas que interferem, por exemplo, a negociação com o empresário.
Se o empresário pensa que o jogador deve ficar no Corinthians por mais uns três ou quatro anos, ele facilita a renovação e negocia uma multa que não seja impossível para os times europeus, mas que mantenha o cara por aqui sendo valorizado.
Mas se ele quiser lucrar logo, em dois anos por exemplo. Ele força a barra para que a multa seja menor, facilitando uma negociação em pouco tempo.
E a forma de fazer isso, é mexendo diretamente no salário do jogador.
em Notícias > Pedrinho - renovação de contrato
Em citação ao post:
Samuel, existe regra para isso de multa alta ter que acompanhar o salário e o tempo contrato?