Post de Samuel no fórum "Notícias" do Meu Timão

Mano, uma vez um parceiro fez um post muito interessante aqui de como funcionam os contratos dos jogadores, inclusive as multas contratuais.

Mas basicamente, o valor da multa contratual é baseado no salário do jogador x o tempo de contrato.

Por exemplo: jogador recebe 100 mil por mês.

Ou seja, 1 milhão e trezentos mil por ano. (com décimo terceiro)

Num contrato de 4 anos, ele receberia.

R$ 5.200.000,00

Acrescente a isso, o valor de mercado, que é estipulado pela idade do jogador, potencial a ser desenvolvido, presença em jogos da seleção, premiações individuais, títulos, etc.

Então vamos supor que o valor de mercado do cara seja de 10 milhões.

A multa dele, seria em torno de 15 milhões de reais.

É claro que tem outras coisas que interferem, por exemplo, a negociação com o empresário.

Se o empresário pensa que o jogador deve ficar no Corinthians por mais uns três ou quatro anos, ele facilita a renovação e negocia uma multa que não seja impossível para os times europeus, mas que mantenha o cara por aqui sendo valorizado.

Mas se ele quiser lucrar logo, em dois anos por exemplo. Ele força a barra para que a multa seja menor, facilitando uma negociação em pouco tempo.

E a forma de fazer isso, é mexendo diretamente no salário do jogador.

Em citação ao post:

Samuel, existe regra para isso de multa alta ter que acompanhar o salário e o tempo contrato?

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