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Corinthians é punido com perda de mando pelo STJD por episódios em Dérbi; três atletas são suspensos

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Por Marcelo Nascimento

O Corinthians perdeu um mando de campo e terá que pagar multa de R$ 112 mil.

Jhony Inácio / Meu Timão

Nesta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu as punições que o Corinthians irá encarar, após os episódios ocorridos no clássico contra o Palmeiras, no último domingo, na Neo Química Arena. O clube perdeu um mando de campo e pagará uma multa de R$ R$ 112 mil, enquanto André, Hugo Souza e Matheuzinho pegaram suspensão.

O caso foi analisado pela sessão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, sendo que todas as penas são válidas em competições nacionais. O Corinthians, como instituição, foi julgado por cinco principais ações: a entrada de um drone que carregava um porco de pelúcia; a paralisação da partida por conta de uma linha de pipa; atrasos para entrar em campo no segundo tempo; a ofensa racial, proferida em direção ao goleiro Carlos Miguel, do Palmeiras, por parte de um torcedor; e a confusão após o apito final.

A sanção final aplicada ao Timão foi de um mando perdido devido ao episódio de injúria racial, que está sob investigação das autoridades após apoio do Corinthians para tentar identificar o autor, além de R$ 80 mil. O valor total se soma aos R$ 2 mil pelos atrasos, R$ 10 mil pelo drone junto ao porco de pelúcia, e R$ 20 mil pelo bate-boca - confira a lista ao fim da nota.

Para além do clube, outros quatro atletas foram julgados. O meio-campista André, que foi expulso por gesto obsceno, foi punido com apenas um jogo de suspensão. Já o lateral-direito Matheuzinho, que também foi expulso de maneira direta, após acertar o rosto de Flaco López, foi suspenso por quatro partidas.

O caso André, vale destacar, tem uma peculiaridade. Segundo o Manual de Competições da CBF, no item 2.5.2, a "pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão", caso feita após o julgamento, é deduzida na própria suspensão automática. Entretanto, a apreciação ocorreu antes da suspensão, que seria neste sábado, contra o Vitória, o que deve fazer o volante perder mais um jogo pela pena.

Por sua vez, o goleiro Hugo Souza foi julgado por "ofender a honra do árbitro" em sua entrevista pós-jogo. Com isso, o arqueiro foi suspenso por dois jogos. Enquanto isso, o meio-campista Breno Bidon foi julgado por um ato hostil que teria cometido durante a confusão nos vestiários, mas foi inocentado.

O preparador de goleiros do Corinthians, Luiz Fernando dos Santos, se envolveu no tumulto e também foi absolvido. Por fim, o Palmeiras foi julgado apenas pelo atrito entre as duas delegações, após o apito final, e foi punido com multa de 20 mil reais.

Em meio ao julgamento, o Corinthians encerrou a preparação para a 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Neste sábado, às 20h, no Barradão, o Timão visita o Vitória.

Confira o resultado de todos os itens julgados com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Corinthians:

  • Artigo 213 (desordem na praça de desporto/falha na segurança) - entrada de um drone que carregava um porco de pelúcia e paralisação da partida por conta de uma linha de pipa - R$ 10 mil;
  • Artigo 206 (atraso injustificado para início e reinício de jogo) - atraso para a entrada em campo, tanto no primeiro quanto no segundo tempo - R$ 2 mil;
  • Artigo 243-G (injúria racial) - ofensa racial, proferida em direção ao goleiro Carlos Miguel, do Palmeiras, proferido por um torcedor - 80 mil reais e perda de um mando de campo;
  • Artigo 257 (rixa e tumulto) - confusão nos túneis da Arena, após o apito final - R$ 20 mil.

André:

  • Artigo 258 (agir de forma contrária à ética desportiva) - suspenso por uma partida;

Matheuzinho:

  • Artigo 254-A (agressão física) - suspenso por quatro partidas;

Hugo Souza:

  • Artigo 243-F (ofender a honra dos árbitros durante entrevista) - suspenso por duas partidas;

Breno Bidon:

  • Artigo 250 (ato hostil, durante confusão no túnel) - absolvido;

Luiz Fernando Santos:

  • Artigo 257 (participar de rixa, pela confusão no túnel) - absolvido;

Palmeiras:

  • Artigo 257 (participar de rixa ou tumulto no túnel) - R$ 20 mil.

Veja mais em: Dérbi, Corinthians x Palmeiras, André Luiz, Breno Bidon, Hugo Souza, Matheuzinho, Neo Química Arena e STJD.

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