Juliano 1.937 posts
@juliano.mendes.perei
em
20/11/2024 às 03:27
Depende! Se o premeditado for um ato terrorista, há punição sim! Leia abaixo:
De acordo com a lei penal brasileira, atos preparatórios para um crime não são um crime em si, DESDE QUE:
1) A tentativa de crime não tenha sido iniciada.
2) O próprio ato preparatório em si não seja por si só um crime.
Exemplo: contrabandear uma arma para cometer um crime, onde nesse caso o autor responderia criminalmente pelo crime de contrabando.
Porém, HÁ EXCEÇÕES!
De acordo com a lei número 13.260, de 03/2016, que dispõe de questões relacionadas ao terrorismo seu artigo 3 diz:
Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista:
Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
E seu artigo 5 diz:
Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
E o artigo 6 diz:
Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/315642662/lei-13260-16 https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/315642662/lei-13260-16 jusbrasil.com.br
Léo 9.918 posts
@leo360
em
19/11/2024 às 21:41
Exemplo de crime consumado:
Tentativa de assassinato do Bolsonaro pelo esquerdista do PSOL