Jeff T
Você faz afirmações incorretas. De fato, se uma pessoa for parada numa blitz e ao fazer o teste do bafômetro for detectado um nível alto de embriaguez (acima de 0,34 mg/L), essa pessoa além da multa e perda da CNH, poderá também ser presa. Mas considerando que a pena de prisão nesses casos variam de 6 meses a 3 anos, se pessoa for ré primária ela pode substituir a detenção por prestação de serviços comunitários e/ou pagamento de fiança.
Mas em relação ao acidente, o motorista embriagado não é automaticamente considerado culpado e causador do mesmo. Mas se for considerado culpado, aí o estado de embriaguez será um agravante que irá aumentar a pena a ser cumprida.
Aqui no Brasil, isso é conhecido como Princípio da Individualização da Pena. O devido processo legal requer uma análise justa e imparcial antes de proferir uma condenação para um indivíduo. Portanto, nesse caso hipotético, se o motorista embriagado não for considerado culpado pelo acidente, a única pena que ele terá a cumprir será a de ter dirigido embriagado.
em Bate-Papo da Torcida > Ninguém solta a mão de Ninguém...
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