Douglas A
O art. 82 diz respeito às atribuições do presidente do CD, o 112 do presidente da diretoria. São coisas diferentes.
em Bate-Papo da Torcida > Senhores, leiam o Estatuto do Corinthians!
Em citação ao post:
O art. 112 diz que o presidente pode convocar o CD, o art. 82 detalha qual é o rito. Afinal, porque o Stabile publicou nota em 2 jornais, com 3 dias, com nominimo 3 dias de antecedencia, etc. Etc.
Ora, porque esse é o rito delineado no art. 82, mas esse mesmo art diz em seu paragrafo primeiro especifica quem deve fazer todas essas coisas. E quem faz é o presidente do CD. Se não foi o Tuma que convocou a reunião, a reunião é ilegal. Simples assim.
E isso não é defender o Tuma, mas sim defender que o Corinthians não se torne abertamente em uma ditadura de um presidente. Eles não queriam votar um novo estatuo e para isso decidir rasgar o atual.
Obs: o paragrafo primeiro do art. 82 diz
Art. 82 O CD reunir-se-á pelo SEU PRESIDENTE :
II - Extraordináriamente:
B - A requerimento do Presidente da Diretoria...
§1 As reuniões do CD serão convocadas por seu Presidente mediante editais publicados em 2 jornais de alta circulação...
Ou seja, o art. 82 detalha como o poder mencionado no art. 112 é exercido. É apenas nesse artigo, inclusive que se detalha os requisitos necessários para que a convocação seja oficial (publicação em 2 jornais, cartas, no mínimo 3 dias de antecedência, etc..)