Post de Vinícius no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Negativo. O art. 82 faz parte do Capítulo V, que trata do Conselho Deliberativo, e faz parte de secção II, que trata do funcionamento e da competência do CD.

É nesta seção que é detalhada o funcionamento do CD, como suas reuniões são convocadas, como se dá as seções, etc..

Tanto é que não existe nada no capitulo referente a diretoria que detalhe a convocação do CD. Isso é especificado exclusivamente pelo artigo 82.

Se o poder de convocar o CD ignorasse o artigo 82, não existiria nada que delimitasse qualquer regra para a convocação do CD, datas, prazos, quorum, publicações de edital, nada.

E é conceito básico do direito: regras gerais (art. 112) são subordinados a regras específicas (art. 82). O 82 especifica como o poder delineado no art. 112 é posto em prática.

Em citação ao post:

O art. 82 diz respeito às atribuições do presidente do CD, o 112 do presidente da diretoria. São coisas diferentes.

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