Ts2025 Fer
Não sei onde você se formou como advogado, mas:
1) O 'justo motivo' é a ausência de passaporte. Daí a você caracterizar que a ausência do passaporte se deu por displicência do jogador é absolutamente irrelevante. A Venezuela vive um Estado de exceção e ninguém vai provar que não houve demora/omissão do Estado na liberação do documento.
2) Não há como caracterizar violação alguma de contrato pela contusão ocorrida. Todos os jogadores em ausência/férias recebem uma cartilha de treinamentos para cumprirem no tempo fora. Martinez pode simplesmente alegar que se contudiu na prática de tais atividades. Inclusive há fotos e vídeos do treinamento com personal trainer dele lá na Venezuela. O jogador pode perfeitamente alegar que cumpria o protocolo estabelecido pelo clube e que a lesão foi uma fatalidade.
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Em resposta ao comentário:
Como advogado discordo. O atleta se ausentou do trabalho sem justo motivo por mais de trinta dias, mesmo porque, compatriotas do atleta conseguiram se reapresentar no prazo estipulado por suas respectivas equipes. Ainda, o atleta violou o contrato ao contundir-se seriamente, muito provavelmente por expor a riscos físicos desnecessários.
Provas, no caso concreto, não serão difíceis de serem produzidas, principalmente se pesquisarem as redes sociais.
Dito isso, o clube tem o dever de tomar providências jurídicas e necessárias a proteção de seus interesses e também da sua imagem enquanto instituição.
















