O que acontece se um presidente do Corinthians sair ou for afastado?
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Por Meu Timão
A derrota vexatória do Corinthians de 4 a 0 para o São Paulo, na noite desse sábado, quase um ano após a vitória histórica de 6 a 1, colocou em xeque o planejamento da atual diretoria para a temporada de 2016. Inúmeros torcedores reforçaram suas críticas a Roberto de Andrade & cia., e até mesmo Ronaldo Giovanelli, ex-goleiro e ídolo do Timão, fez duras críticas ao mandatário alvinegro, pedindo inclusive o impeachment do presidente corinthiano.
O Meu Timão, assim, averiguou o estatuto do Corinthians para entender o que pode motivar o afastamento de um presidente do clube e quais as consequências imediatas que isso traria. As informações estão abaixo, bem como os próprios artigos relacionados ao tema.
Primeiramente é necessário entender que já há, nos bastidores do Parque São Jorge, diversos movimentos de oposição sendo articulados - alguns mais fortes e conhecidos entre sócios e conselheiros; outros mais fracos e consequentemente menos conhecidos. O próprio presidente Roberto de Andrade, ciente da possibilidade de um movimento pró-impeachment, se reuniu recentemente na própria sede do clube com medalhões da política alvinegra.
Se de fato houver um afastamento de Roberto de Andrade, quem assumiria a presidência seria o primeiro vice-presidente, que atualmente é André Luiz Oliveira, o André Negão. O nome dele, por sua vez, consegue estar ainda mais manchado nos bastidores do Parque São Jorge, em função de escândalos envolvendo seu filho e investigações da Lava Jato.
Definido de fato um eventual impeachment, aí então seria organizada, pelo conselho deliberativo, nova eleição para que uma chapa "tampão" possa assumir o comando do clube até o próximo período eleitoral (fevereiro de 2018). A atual gestão, do grupo Renovação & Transparência, de Andrés Sanchez, iniciou sua trajetória no Parque São Jorge justamente de tal forma, entrando no lugar de Alberto Dualib.
Com base no estatuto do clube, entenda abaixo mais detalhes a respeito de uma possível saída de Roberto de Andrade:
Art. 102 - Nos impedimentos legais ou nas licenças do Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente da Diretoria. Na ausência do 1º Vice-Presidente, assumirá o 2º Vice-Presidente da Diretoria.
Art. 104 - São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus Vice-Presidentes):
a) - ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
b) - ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;
c) - não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
d) - ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.
Art. 106 – Vagando-se o cargo de Presidente, por morte, renúncia ou cassação de mandato, assumirá o 1º Vice-Presidente da Diretoria ou, na sua ausência, o 2º Vice-Presidente da Diretoria, devendo ser convocado o CD para eleição de novo Presidente até o término do mandato, salvo se faltar menos de seis meses para findar-se o referido mandato.