Adonai Queiroz
É isso mesmo, estamos ferrados
em Bate-Papo da Torcida > A Caixa impede o Corinthians de se tornar SAF?
Em resposta ao tópico:
Entendendo melhor a cláusula no contrato com a Caixa que ‘impede’ o Corinthians de se tornar SAF.
Adianto que: (i) o texto será longo; (ii) vá para o final caso fique com preguiça de ler tudo; e (iii) não vou entrar no mérito de ser ou não um contrato lesivo ao clube.
Breve Introdução
O arquivo divulgado se refere ao Quarto Aditamento, ou seja, o quarto acordo entre as partes (basicamente Corinthians e Caixa) para modificar e/ou inserir cláusulas do(no) contrato original para reestruturação da dívida, garantias e pagamento.
O ADITAMENTO possui condições denominadas de SUSPENSIVAS e RESOLUTIVAS.
As suspensivas, basicamente, enquanto não atendidas impedem o aditamento de produzir seus efeitos.
As resolutivas, por sua vez, uma vez verificadas extinguem o acordo (contrato).
Interpretando o Quarto Aditamento com base nesses conceitos básicos
A controversa clausula que, em tese, impede o Corinthians de se tornar SAF encontra-se disposta nas condições resolutivas do aditamento.
Veja: condições resolutivas do aditamento e não do contrato propriamente dito , ou seja, se ocorrer a situação descrita na cláusula o que será resolvido é o aditamento e não o contrato entre Corinthians e Caixa.
Como consequência, o contrato volta a viger nos termos anteriores:
Essa constatação é importante para a conclusão que será proposta.
Da leitura da Cláusula 4.1 e seu respectivo Item II: o QUARTO ADITAMENTO será automaticamente resolvido (extinto) se o clube se tornar SAF ANTES da implementação do Quarto Aditamento.
E o que seria a ‘implementação’ do aditamento?
Justamente as mencionadas CONDIÇÕES SUSPENSIVAS, que deveriam ter sido implementadas até 30 de outubro de 2022.
Assim, a eficácia (a produção de efeitos) do Quarto Aditamento está condicionada ao atendimento das condições especificadas nos Itens da Cláusula 1.1.
De modo geral: constatadas essas condições, considera-se implementado o Quarto Aditamento e iniciada a produção de todos os seus efeitos, isto é, os termos de reestruturação da dívida.
Conclusão
1) Não basta a criação de uma SAF. Isso necessariamente deveria ter ocorrido ANTES da implementação das condições suspensivas, cujo prazo se encerrou em 30 de outubro de 2022;
2) Não há impedimento para a criação de uma SAF, que caso tivesse ocorrido até 30 de outubro de 2022, teria como única consequência a extinção do Quarto Aditamento e o restabelecimento dos termos e condições de pagamento e garantia anteriores.