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O Fiel Torcedor deve ter direito a voto nas eleições?
Roberto Piccelli

Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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O Fiel Torcedor deve ter direito a voto nas eleições?

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O Fiel Torcedor deve ter direito a voto nas eleições?

Movimento Fiel Torcedor com Direito a Voto já tem força na internet

Foto: MFTDV

O assunto tem sido comentado em meio à reforma do Estatuto e é um dos mais espinhosos dos últimos tempos. Certamente trará muita pressão nos próximos anos sobre o Conselho Deliberativo, à medida que o programa Fiel Torcedor, que já conta quase dez anos, for se consolidando. A pergunta é: deveriam os sócios-torcedores ter reconhecido o direito a voto nas eleições do Corinthians?

Atualmente, só quem vota são os associados comuns, detentores de um título do clube, que normalmente não é dos mais baratos. Os fiéis-torcedores, chamados no Estatuto vigente de “associados do futebol”, por outro lado, são proibidos de votar, pelo que dispõe o artigo 21. Os associados que têm direito a voto hoje, portanto, são uma fração muito singela dos que contribuem mensalmente com o clube, cerca de 10%.

Alguns clubes até com mais sócios-torcedores do que o Corinthians, como é o caso, no Brasil, do Internacional de Porto Alegre, garantem o direito de votar e ser votado aos filiados a programas desse tipo. Grêmio, Santos e Fluminense também reconhecem o mesmo direito aos integrantes dos seus respectivos programas. Outros, como o Palmeiras, estudam reconhecê-lo.

Durante décadas, os clubes brasileiros tiveram os dirigentes escolhidos, direta ou indiretamente, pelos sócios comuns, detentores de títulos. Essa é a regra, aliás, para a maioria das entidades constituídas juridicamente sob a forma de associação, como são constituídos os nossos principais clubes. É como se, nas associações, cada um dos associados fosse detentor de uma pequena parcela da entidade, encarnada no título. São, portanto, sócios daquela entidade. Então, nada mais natural do que a eleição servir, em regra, pra expressar a vontade deles.

Já essa figura mais recente, o sócio-torcedor, apesar do nome, não é um sócio como os outros, porque não detém um título, uma parcela do clube. Ele apenas contribui mensalmente, em um valor muito menor do que aquele pago pelo associado comum, com as despesas do futebol, por amor ou em troca de alguns benefícios.

Até por não envolver a propriedade de um título, a relação do sócio-torcedor com o clube é muito mais instável do que a do associado comum, que tem um vínculo mais formal. Basta ver que número de fiéis-torcedores está sempre oscilando de acordo com o preço dos ingressos e o desempenho do time dentro de campo. O dos sócios comuns tende a seguir uma linha mais ou menos estável, porque o seu vínculo com o Corinthians transcende o futebol.

Ainda assim, as dimensões do programa Fiel Torcedor não permitem mais que que as coisas sejam resolvidas no Corinthians como eram – e por quem eram - há 80 anos. Há um novo - e imenso - volume de corintianos que apoia financeiramente o clube todo mês e merece ter voz. Reconhecer o direito de voto ao fiel-torcedor, sob essa perspectiva, hoje não seria nenhum absurdo. Aliás, não consta, por exemplo, que tenha havido nenhum tipo de problema nos clubes que adotaram esse tipo de abertura. É preciso meditar, porém, sobre a profundidade da eventual extensão do direito a voto, até para não que o associado comum, responsável por ajudar a construir e manter o Corinthians por muitos anos da sua longa história, não saia prejudicado no contraste com a quantidade significativamente maior de sócios-torcedores.

Não podemos negar também que o projeto, ao menos com a atual conformação, é recente e que o quadro de associados ao programa ainda flutua muito. Absorver esse enorme contingente de torcedores, de uma hora para outra, sem algumas cautelas, pode trazer consequências imprevisíveis para um eleitorado que hoje, além de dez vezes menor, é composto por um grupo de pessoas com interesses muito diferentes daqueles do filiado ao Fiel Torcedor. Esses riscos precisam ser pensados e discutidos antes de um passo sem volta. Fatalmente, por exemplo, os novos conselheiros, eleitos pela massa dos fiéis-torcedores, tenderiam a não ter grande preocupação com o clube social - localizado no Parque São Jorge -, que tem a sua importância para os associados comuns.

O mais sensato, por ora, talvez fosse uma mudança gradual, com a disponibilização de consultas periódicas aos fiéis-torcedores em assuntos sensíveis, a eleição de observadores do programa e membros do Conselho Fiscal e, finalmente, um percentual determinado de integrantes do próprio Conselho Deliberativo. Ao mesmo tempo, seria conveniente se pensar no estabelecimento de algumas condições para a participação nas eleições, como um tempo mínimo de filiação ao programa. O Movimento Fiel Torcedor com Direito a Voto, de forma muito razoável, propõe uma quarentena de cinco anos. Já seria um belo controle.

Aos poucos, com sobriedade e com a reflexão de todos, o caminho para uma democracia mais robusta e participativa vai sendo traçado.

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.

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Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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    @febsmanowar Apoiador em

    O problema que vejo em um FT votar é a visão que ele tem que está resumida basicamente ao futebol. Concordo com o voto do FT, mas creio que o peso deste voto deva ser diferenciado do peso do voto do sócio patrimonial. Obviamente, tal como um sócio patrimonial, o FT precisa ter no mínimo 5 anos de associação e estar em dia. Nestes termos acho que se torna mais justo.

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    @leviscba em

    O associado do fiel torcedor deveria ter o direito ao voto sim, mas para um pacote especifico e como requisito já estar alguns anos como associado (uns 5 anos talvez)

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    71º. @tadeu54 em

    As ideias colocados pelo colunista são sérias e ponderadas, dignas de reflexão e claro, sim, é preciso mudar a atual situação, afinal o R. De Andrade foi eleito por uma parcela ínfima de eleitores em relação à massa da torcida do TIMÃO!

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    70º. @willian.beyco em

    Sim!

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    69º. @pablo.meira em

    Direito a voto a partir de 5 anos como sócio-torcedor é uma boa, porém creio que o ideal seria o vínculo do sócio-torcedor somente com a modalidade futebol, sendo que o Corinthians tem atletas representados pela natação, remo, futsal, futebol americano, entre outras modalidades, o que poderia banalizar a estrutura geral do clube!

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    Zizzo 39 comentários

    68º. @colunacorinthia em

    Essa carência de 5 ou até menos anos de forma contínua como justa para facultar o voto. Existem novos espaços no prédio Oeste da Arena que poderiam fazer com que o F.T. Passasse a viver a realidade patrimonial do clube. Vejo poucas ações do Clube Social dentro da Arena para atrair e transformar o FT em Sócio Patrimonial, muito porque o F.T. Tem interesse nessa parte do patrimonial do clube e através dela que ele deve adentrar na parte política do clube ao ponte de passar a decidir os destinos da entida de forma mais abrangente. É também de se preocupar uma atuação passional do F.T. Na decisão dos destinos do clube. Se houvesse um hotel por exemplo no Parque S. Jorge o F.T. Podia uma ou duas vezes por ano vivenciar a realidade associativa do clube como quem visita uma colônia de férias, se isso ocorre-se por exemplo na pré-temporada no período que em geral coincide com o período de férias escolar e laboral da maior parte das pessoas seria um bom começo para avaliar tudo isso.

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    Ciro 39344 comentários

    67º. @ciro.hey em

    Sócio torcedor concordo.. Mas com mais de 3 anos de sócio para os caras não se filiarem só para eleições.