A responsabilidade pelo episódio no Maracanã
Opinião de Roberto Piccelli
10 mil visualizações 65 comentários Comunicar erro
O Maracanã foi cenário de uma trama completa, já descrita em detalhes pela Isabela Abrantes aqui no Meu Timão, no último domingo. Entre as questões que ainda esperam por resposta, estão os desdobramentos jurídicos do caso.
De início, uma premissa fundamental: as condutas devem ser analisadas individualmente. Não faz sentido responsabilizar todos por um, e nem um por todos. Se três sujeitos agrediram um policial, que sejam investigados por isso. Quem estava no lugar errado na hora errado não é responsável. A responsabilidade criminal não é contagiosa, felizmente.
O mesmo vale para a polícia? Em tese, até vale. No entanto, é maior a probabilidade de que, ao menos a partir de um certo momento, os policiais tenham agido segundo um plano previamente formulado. Além disso, o policial que apenas assiste aos abusos de outro policial descumpre também o seu dever de vigiar.
Há indícios, para começar, de que o efetivo policial encarregado de monitorar a divisão das torcidas era reduzido demais. Uma falha de planejamento, talvez, mas que não tira a responsabilidade dos que deram início à confusão. Trata-se, afinal, de seres humanos. Sustentar que precisem ser vigiados o tempo todo parece despropositado.
Embora as imagens registrem conflitos entre policiais e torcedores corintianos, há relatos de que a confusão tenha se iniciado com ameaças dos torcedores do Flamengo. Aparentemente, o que importa é que, a seguir, a polícia agiu com excesso de violência para evitar o confronto direto entre as duas torcidas. O atentado contra a incolumidade física dos torcedores parece ter caracterizado um primeiro abuso de autoridade, cometido pelos policiais que atuaram nessa etapa.
Logo depois, os torcedores é que parecem ter se excedido na defesa contra a truculência policial. Um dos policiais, muito depois de ter deixado de atacar, foi atacado brutalmente, em revide, por um grupo de torcedores revoltados. Na sequência, os policiais reverteram o avanço desse grupo.
Uma vez contornada a situação mais crítica de embate, cabia identificar, se possível, os agressores do policial e até conduzi-los em flagrante para a delegacia. O que aconteceu a partir daí, porém, foi que a polícia, na sua tréplica, transbordou todos os limites possíveis. Tomada, talvez, pelo sentimento de desforra e não pelo de cumprir a lei, os agentes preferiram punir, ali mesmo, toda a torcida visitante, em um espetáculo vexatório.
Houve todo tipo de violação a direitos dos torcedores. Sob cacetadas, mulheres foram ofendidas, homens foram submetidos a humilhações, e torcedores em geral, até mesmo aqueles sem vínculo com os atos de hostilidade, foram mantidos presos no estádio. A polícia não pode simplesmente manter pessoas presas em um recinto sem justificativa plausível e menos ainda pode sujeitar alguém rendido a bofetes e ultrajes.
"Ah, mas o policial foi agredido antes!"
De fato, foi. Só que o Estado tem os meios próprios, legais, para punir esse tipo de conduta. Se a própria polícia descamba para a violência arbitrária, sob a justificativa de retribuir uma agressão injusta, ela abre mão da legalidade e, por consequência, legitima, inclusive, qualquer violência que o indivíduo dirija contra ela. Está dada a licença para a lei do mais forte. A lei instituída, afinal, já não vem mais ao caso para as vítimas desse arbítrio. Conhecemos bem esse filme em São Paulo.
Agora que a poeira baixou, o correto seria que o Ministério Público do Rio de Janeiro, a quem compete o controle da Polícia Militar de lá, investigasse a conduta dos agentes que atuaram domingo, especialmente quanto aos possíveis abusos de autoridade. Uma representação dos torcedores que foram vítimas de violência seria uma forma de deflagrar a atuação desses promotores. Ainda haveria resistência de interesses poderosos que a nossa torcida andou incomodando, mas seria um movimento inicial importante.
Paralelamente, cabe à Justiça do Rio apurar o caso de um por um dos torcedores. A prisão preventiva só se justifica se houver sinais da participação do indivíduo na agressão e se houver algum tipo de risco em soltá-lo. Essa é uma análise a ser feita pessoa por pessoa - e não por pacote. Infelizmente, não é o que tem acontecido, como o caso do torcedor André ilustra.
Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.