Votação do impeachment de Augusto Melo na presidência do Corinthians será nesta segunda; saiba tudo
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Por Victor Godoy

Se o Conselho Deliberativo aprovar o impeachment, Augusto Melo será afastado do cargo
Rodrigo Coca / Ag.Corinthians
Nesta segunda-feira, a partir das 18h, será realizado o pleito para dar prosseguimento ao impeachment do presidente Augusto Melo. Os membros do Conselho Deliberativo do Corinthians se reunirão no mini-ginásio do Parque São Jorge para votar sobre a destituição do mandatário pelo caso envolvendo a ex-patrocinadora VaideBet.
A votação deveria ter sido feita dia 2 de dezembro, mas no dia do pleito Augusto Melo conseguiu uma liminar na Justiça para interromper o processo. A liminar foi derrubada dez dias depois, permitindo o reagendamento do impeachment.
Abaixo, o Meu Timão detalha o processo que será realizado dentro do clube que vai definir o futuro da gestão Augusto Melo. Confira!
Por que está sendo feita a votação pelo impeachment de Augusto Melo?

Augusto Melo está tendo seu impeachment votado pelo caso envolvendo a VaideBet, casa de apostas que patrocinou o Corinthians entre janeiro e maio de 2024
Jozzu/Agência Corinthians
Romeu Tuma Jr., presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, deu prosseguimento ao pedido pelo impeachment de Augusto Melo em novembro de 2024. O requerimento é pautado por todo o caso envolvendo o intermediador do acordo com a VaideBet, que rescindiu seu vínculo com o clube após o suposto esquema de "laranja" na intermediação do contrato.
O caso foi denunciado pelo jornalista Juca Kfouri em maio do ano passado, apontando que a Rede Social Media Design LTDA, empresa apontada como intermediadora do negócio - e que pertence a Alex Cassundé, envolvido na campanha presidencial de Augusto Melo -, teria feito o repasse de R$ 900 mil para uma empresa fantasma, a Neoway Soluções Integradas e Serviços. Vale lembrar que o patrocínio da VaideBet com o Corinthians era de R$ 360 milhões, com a intermediária tendo direito a 7% do montante, equivalente a R$ 25,2 milhões.
Na atualização mais recente do caso, Toninho Duettos, sócio de Gusttavo Lima, embaixador da VaideBet, assumiu que foi o intermediário da negociação entre o Timão e a casa de apostas, mas que no momento de selar o acordo foi deixado para trás pelo Corinthians. Além de Alex Cassundé, outros membros da diretoria do Corinthians foram citados, entre eles Sérgio Moura, ex-superintendente de marketing do clube, e Marcelo Mariano, diretor administrativo que entregou o cargo no início de 2025.
O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil, sem uma conclusão.
Mesmo sem essa resolução, Romeu Tuma Jr. deu seguimento ao processo. A ação se baseia no item B do artigo 106 do estatuto do clube, que indica que o requerimento da destituição de um presidente é motivo por "ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians."
Como funciona a votação para o impeachment de um presidente do Corinthians

Larissa Lima / Meu Timão
A votação está marcada para ser realizada a partir das 18h. Neste horário será realizada a primeira chamada buscando ter a metade mais um do total de conselheiros - são 301 ao todo: 101 vitalícios e 200 trienais. Depois, às 19h, será feita uma segunda chamada, dando seguimento ao processo qualquer que seja o número de presentes.
O evento passa por três ritos antes da votação em si. Primeiro, o presidente do Conselho Deliberativo vai dizer aos presentes os motivos de dar seguimento ao impeachment, havendo a deliberação do mesmo - se não for aprovado, o pleito é cancelado. Na sequência, o presidente da Comissão de Ética (Roberson de Medeiros) vai, em 30 minutos, dar o parecer da comissão - em outubro de 2024, o órgão se mostrou contra o impeachment até que as investigações do caso fossem concluídas. Também em 30 minutos, Augusto Melo (ou algum representante) para sustentar sua permanência no cargo.
Após os rituais, os membros presentes do Conselho Deliberativo vão decidir sobre a destituição do presidente. O estatuto do clube estabelece que o voto é secreto neste caso.
Se for aprovado...

Danilo Fernandes / Meu Timão
Se a maior parte dos votos for a favor do impeachment, Augusto Melo será afastado do cargo. Osmar Stabile, primeiro vice-presidente, assume a presidência interinamente enquanto isso - se não tiver condições, o posto será passado para Armando Mendonça, segundo vice.
O estatuto define que deverá ser convocada uma Assembleia Geral em até cinco dias para os associados votarem sobre a destituição. Essa é a última instância permitida, então se esses indivíduos votarem a favor, Augusto Melo não será mais presidente do Corinthians.
Nesse cenário, toda a diretoria montada pelo mandatário seria destituída. A medida não afetaria Fabinho Soldado, Alex Brasil, Vinicius Manfredi e outros funcionários que, por mais que façam parte da gestão, são contratados pelo Corinthians.
Osmar Stabile (ou Armando Mendonça) seguiria como presidente interino e Romeu Tuma Jr., em até cinco dias úteis, seria obrigado a convocar o Conselho Deliberativo para votação de um novo mandatário, que ocuparia o cargo até 2026, fim do mandato de Augusto Melo.
Se for reprovado...
Se for reprovado, nada acontece a Augusto Melo, que poderá seguir sendo o presidente do Corinthians.
Ainda assim, outros processos de impeachment podem ser abertos nos próximos meses. O Conselho de Orientação (Cori) recomendou a destituição do presidente em novembro de 2024 pelo atraso na prestação de contas do clube no terceiro trimestre. Augusto Melo também precisará apresentar as contas de 2024 do clube ao Conselho e se os números forem reprovados, o presidente poderá ter seu impeachment solicitado.
Art. 106 - São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus Vice-Presidentes):
a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians;
c) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária
e) prática de ato de gestão irregular ou temerária