Romeu Tuma Júnior explica próximos passos no Corinthians após reprovação das contas de 2024
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Por Matheus Fiuza e Matheus Pogiolli
O Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians reprovou as contas do clube referente ao ano de 2024, o primeiro da gestão de Augusto Melo, nesta segunda-feira. Romeu Tuma Júnior, presidente do CD, explicou como foi o encontro.
"Tivemos uma reunião importante hoje. Tivemos os pareceres dos órgãos fiscalizadores, que é o Cori e o Conselho Fiscal, ambos os pareceres foram unânimes pela reprovação das contas, por conta de inúmeras de regularidade que esses órgãos de fiscalização apontaram. Agora nós temos que deliberar. As contas foram reprovadas, por ampla maioria, e nós vamos fazer aquilo que a lei determina", disse à imprensa no Parque São Jorge após a reunião.
Ao todo, 209 conselheiros (trienais e vitalícios) participaram da votação, tendo 130 votos contra as demonstrações financeiras diante de 73 a favor, além de seis abstenções. Tanto o Conselho de Orientação (Cori), que indicou um aumento do passivo (dívidas financeiras e encargos gerais) de R$ 829 milhões, e o Conselho Fiscal recomendaram pela rejeição das contas.
"Nós temos alguns conflitos legais, o estatuto fala uma coisa e a legislação fala outra. Nós temos uma lei nova, que é a Lei Geral do Esporte, que prevê quando as contas são reprovadas pelo motivo que for, ou seja, gestão temerária, prevê alguns mecanismos que são diferentes do estatuto, até porque o estatuto não é reformado há muito tempo", detalhou Tuma.
Com a primeiro parecer negativo, o presidente Augusto Melo pode ser alvo de um novo pedido impeachment, segundo o estatuto do clube - ele, inclusive já teve a admissibilidade aprovada em uma primeira votação a respeito do caso VaideBet. Antes, deve passar por procedimento na Comissão de Ética. No entanto, o dirigente corinthiano também pode sofrer responsabilização civil e penal pela Lei Geral do Esporte. Tuma afirmou que estudará o caso com calma antes das novas decisões.
"Eu vou estudar com bastante cautela tudo o que foi analisado pelos conselhos Fiscal e o Cori, o que foi votado pelo plenário, o que prega a legislação para que a gente delibere muito em breve sobre os próximos passos. Nós não vamos fazer nada que gere insegurança jurídica ao clube, que é o que importa. Para mim não importa A, B ou C. O que importa hoje é a CPF. Foi o que deliberou. E nós vamos tomar a decisão mais correta, mais justa para a instituição do Corinthians. Todos nós somos passageiros, o Corinthians não é. Em breve nós vamos tomar a decisão sobre o afastamento, como é que ele deve ser feito, se é que deve ser feito. Isso vocês vão saber", completou.
A Lei Geral do Esporte aborda "gestão temerária" nos artigos 66 e 67, aos dirigentes que "revelem desvio de finalidade na direção da organização ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio", tais como:
I - aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;
II - obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a organização esportiva;
III - celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da organização esportiva;
IV - receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até 1 (um) ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva;
V - antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei;
VI - não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados;
VII - deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.
§ 1º Em qualquer hipótese, o dirigente não será responsabilizado caso:
I - não tenha agido com culpa grave ou dolo; ou
II - comprove que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior à entidade.
§ 2º Para os fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, também será considerado ato de gestão irregular ou temerária o recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos por:
I - cônjuge ou companheiro do dirigente;
II - parentes do dirigente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - empresa ou sociedade civil da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.
Polêmica do afastamento na presidência
Romeu Tuma Júnior, vale destacar, presidiu normalmente a sessão aos conselheiros. Na segunda semana de abril, ele chegou a ser afastado preventivamente pela Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians, mas permaneceu no cargo após posicionamento da Comissão de Justiça.
"Não, sou presidente do Conselho. Circularam notícias aí que eu nunca tive conhecimento oficial de nada. Então, assim, presidi normalmente, como sempre. O Corinthians sempre tem essas pressões. A gente que tá aqui há muitos anos conhece isso. Tem que ter firmeza, atuar com serenidade, ter parcimônia e procurar defender os interesses da instituição Corinthians. O Corinthians sempre gerou muita notícia. A gente precisa ter muito cuidado quando noticia as coisas, sempre ter comprovação dos fatos. A gente está vivendo um momento lamentavelmente muito triste, muito acirrado na questão política. Eu sou um cara independente desde 1995, porque eu nunca mais integrei nenhuma administração. E sempre lutei para que o estatuto fosse respeitado", explicou à imprensa.
O clube alvinegro entregou as demonstrações financeiras no dia 18 de abril. A dívida bruta, segundo o documento, atingiu a marca de R$ 2,568 bilhões. Em contrapartida, o Corinthians registrou o maior faturamento de sua história, alcançando R$ 1,1 bilhão.