Valério Pinheiro
Existe uma multa pela rescisão injusta do contrato. No caso, a ausência de recolhimento do FGTS mostra-se motivo suficiente para a rescisão justa. Não estou falando isso da boca para fora. É uma matéria batida. Caso o Cássio ajuizasse ação trabalhista, além de rescindir o contrato, receber todas as parcelas de uma vez, ainda teríamos o clube condenado em honorários e custas.
em Bate-Papo da Torcida > Rescisão de Cássio: Corinthians abre mão de 100% da multa e assume...
Em citação ao post:
@valerio.pinheiro mas a multa também era contratual e devida, pela letra fria da lei, logo havia, sim, uma abertura para esta negociação de, no mínimo, repassar a divida para o Cruzeiro, uma vez que estava contratando 'de graça' um atleta de destaque, com multa contratual de 150 milhões (assumir uma divida, ainda mais parcelada de 3 milhões é praticamente de graça).