Marcos Almeida
Valério, não estou dizendo que, se judicializado, o Atleta não sairia de graça. Isso é óbvio, o que estou dizendo é que houve uma negociação e, dentro desta negociação havia uma óbvia abertura para negociar.
De um lado um clube e um atleta MUITO interessados em um acordo rápido que permitisse ele se apresentar para jogar em BH, de outro um clube que com uma divida de 3 milhões e uma clausula contratual de 150 milhões a que teria direito, poderia, por exemplo ter negociado a transferência da divida, muito simples, já aconteceu no próprio SCCP umas 2 dúzias de vezes.
em Bate-Papo da Torcida > Rescisão de Cássio: Corinthians abre mão de 100% da multa e assume...
Em citação ao post:
Existe uma multa pela rescisão injusta do contrato. No caso, a ausência de recolhimento do FGTS mostra-se motivo suficiente para a rescisão justa. Não estou falando isso da boca para fora. É uma matéria batida. Caso o Cássio ajuizasse ação trabalhista, além de rescindir o contrato, receber todas as parcelas de uma vez, ainda teríamos o clube condenado em honorários e custas.